O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão da 1ª Vara Cível de Birigui, que condenou uma universidade local a assumir os custos do financiamento estudantil de um aluno e reembolsar os valores pagos por ele após a conclusão do curso. O estudante se matriculou na instituição atraído por um programa que prometia quitar o empréstimo feito pelo Fies, desde que mantivesse um desempenho acadêmico considerado superior ao padrão.
Após a formatura, a universidade se recusou a honrar o acordo, alegando que o aluno não havia cumprido o contrato. O caso foi levado à Justiça, resultando em uma decisão favorável do juiz da 1ª Vara Cível. O recurso interposto pela instituição foi analisado pela 32ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que manteve a sentença.
O relator do processo, desembargador Andrade Neto, argumentou que a instituição não comunicou formalmente a quebra do contrato ao aluno, mesmo após ele não atingir a nota mínima de 7 pontos em uma disciplina. Essa omissão criou no estudante a expectativa de continuidade contratual, segundo o entendimento do magistrado, que ressaltou que a decisão foi unânime.