O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma instituição bancária e uma vendedora de cabeças de gado a indenizarem um homem de Penápolis que foi vítima do “golpe do intermediário” ao tentar comprar animais anunciados na plataforma OLX. Cada um dos réus deverá arcar com metade do prejuízo, estimado em R$ 45 mil.
O incidente ocorreu em fevereiro de 2021, quando o comprador se interessou por um anúncio de venda de gado publicado online. Ao entrar em contato com a vendedora, foi apresentado a um suposto corretor, que teria intermediado a negociação. Após vistoriar o gado, a vítima depositou o valor total na conta indicada pelo corretor, que, por sua vez, não repassou o dinheiro à vendedora, resultando na recusa da entrega dos animais.
O comprador então moveu uma ação de indenização contra a plataforma OLX, a vendedora e o banco que abriu a conta utilizada pelo golpista. Em primeira instância, a decisão foi desfavorável à vítima, que recorreu ao TJ-SP.
O relator do recurso, desembargador Ferreira da Cruz, responsabilizou o banco por permitir a abertura da conta usada na prática do golpe. Mesmo após a vítima registrar um boletim de ocorrência e solicitar o bloqueio dos valores transferidos, o banco não tomou as medidas necessárias a tempo, o que permitiu que a conta fosse encerrada e o dinheiro retirado.
O desembargador também considerou que a vendedora, apesar de ter sido enganada pelo golpista, contribuiu para o crime ao validar a atuação do estelionatário, identificando alguma vantagem no negócio.
Em relação à plataforma OLX, o tribunal manteve a absolvição determinada em primeira instância, alegando que a fraude foi realizada fora do site, sem conexão direta com o serviço prestado pela empresa.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Michel Chakur Farah, Eduardo Gesse, e Rodrigues Torres. O desembargador Dimas Rubens Fonseca apresentou voto divergente, defendendo que a indenização deveria ser dividida entre o banco e a plataforma, mas foi vencido.