O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ratificou a decisão do Judiciário de Birigui (SP), que condenou uma advogada de Araçatuba por denunciação caluniosa em um caso no qual ela acusou o ex-namorado de estupro e registro não autorizado da intimidade sexual.
Os eventos teriam ocorrido em 22 de janeiro de 2022, na residência dele, em Birigui, e foram denunciados à polícia uma semana após o término do relacionamento. A ré recebeu uma sentença de 2 anos de reclusão em regime aberto, convertida para o pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade por 2 anos.
A defesa da advogada apelou da decisão, argumentando que as alegações eram verdadeiras e que o inquérito contra o ex-namorado foi arquivado não por sua inocência, mas por falta de provas. Além disso, alegou que vivia em um relacionamento abusivo, tornando difícil provar os crimes contra a dignidade sexual.
Revisão do Caso
Segundo o processo, o Ministério Público moveu a ação contra a advogada após o arquivamento do inquérito policial em agosto do ano passado. A denúncia afirmava que o ex-namorado teria cometido estupro e registrado imagens sem consentimento durante a noite em que estiveram na casa dos pais dele, em Birigui.
A defesa do acusado sustentou que a advogada havia concordado com a filmagem da relação sexual e que o inquérito policial foi arquivado devido à falta de provas. A Justiça concordou, ressaltando que o casal permaneceu junto por uma semana após o suposto estupro, e a denúncia só surgiu após o término do relacionamento.
Justiça Confirmada
O advogado responsável pela defesa do ex-namorado destacou que a sentença do TJ-SP reforça a inocência de seu cliente diante da grave acusação de estupro. A decisão, segundo ele, proporciona uma sensação de alívio e permite que o cliente retome sua rotina de vida.
A reportagem não obteve o contato da defesa da advogada para comentários adicionais.