O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um homem a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão por incendiar um veículo ao cobrar uma dívida do proprietário. O incidente ocorreu em janeiro de 2021, em Catanduva, e a decisão foi confirmada pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal.
O Caso
Segundo a denúncia, o réu e um comparsa foram à residência da vítima com o pretexto de cobrar uma dívida. Eles despejaram um líquido inflamável de uma “garrafa pet” sobre um Hyundai Tucson estacionado em frente à casa e atearam fogo ao veículo.
Intervenção dos Vizinhos
O proprietário do veículo foi alertado por vizinhos, que tentaram ajudar a conter o incêndio, mas o carro sofreu perda total. O ato foi registrado por câmeras de segurança, que auxiliaram na identificação dos culpados.
Admissão e Julgamento
Os dois réus admitiram à polícia que foram ao local, e o outro réu confessou ter causado o incêndio. A vítima, ouvida duas vezes em juízo, afirmou não ter nenhuma dívida a ser quitada com os acusados, apesar de ter trabalhado com eles anteriormente.
Condenação e Recurso
A sentença em primeira instância foi proferida pelo juiz Sandro Nogueira de Barros Leite da 2ª Vara Criminal de Catanduva. O processo foi desmembrado em relação ao outro réu.
O relator do recurso, desembargador César Augusto Andrade de Castro, justificou que ficou provado que o incêndio causou perigo comum, destruindo o patrimônio da vítima e colocando em risco as residências vizinhas em uma área habitada. A decisão foi unânime e seguida pelos desembargadores Sérgio Coelho e Grassi Neto. O regime inicial para cumprimento da pena será o fechado.