TJ-SP mantém decisão que suspende cassação do prefeito de Birigui

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da Justiça de Birigui, que havia concedido uma liminar suspendendo a cassação do mandato do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos). A cassação havia sido motivada pelo uso de placas oficiais do município no carro particular que estava com a primeira-dama.

Em 22 de março, a Comissão Processante (CP) aprovou o relatório pela cassação do mandato em uma sessão extraordinária, com 14 votos favoráveis e um contrário. No dia seguinte, o presidente da Câmara, André Fermino (PP), assumiu a Prefeitura, mas Maffeis foi reconduzido ao cargo após a concessão da liminar na tarde do mesmo dia.

A Câmara Municipal, através de seu jurídico, recorreu ao TJ-SP contra a liminar, mas a decisão foi mantida e publicada nesta terça-feira (23). O relator do caso, desembargador Spoladore Dominguez, concluiu que não houve ato de improbidade por parte do prefeito. Ele observou que, embora os procedimentos formais da investigação tenham sido cumpridos, a infração alegada não configura uma infração político-administrativa que justifique a cassação do mandato.

Dominguez destacou que a suposta adulteração da placa veicular foi uma irregularidade evidente e facilmente detectável, que não foi ocultada pelo prefeito ou pela primeira-dama, e que foi corrigida imediatamente no local dos fatos.

Concessão da Liminar

Ao conceder a liminar, a juíza da 1ª Vara Cível de Birigui, Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador, aceitou os argumentos da defesa de Maffeis, de que a utilização da placa oficial em um veículo particular ocorreu durante uma função político-administrativa junto à Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, devido à manutenção do veículo oficial. Além disso, Maffeis teria custeado todas as despesas de viagem, incluindo combustível, pedágios, alimentação e depreciação do veículo.

A juíza destacou que atos político-administrativos devem ser guiados pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para evitar arbitrariedade e abusos do poder político. Ela concluiu que a cassação de Maffeis não atendia a esses princípios, nem se baseava em um ato de improbidade real, corrupção ou arbitrariedade.

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