O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido da Câmara de Birigui e manteve a liminar que suspendeu o decreto legislativo que cassou o mandato do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos). A cassação foi aprovada após a investigação de denúncias de irregularidades na aquisição de óleo lubrificante.
O relator do caso, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, destacou a necessidade do contraditório antes de qualquer concessão ou julgamento. Em seu despacho, proferido nesta terça-feira (16), ele ressaltou que as questões serão decididas pela Turma do Colegiado, garantindo a segurança jurídica.
O pedido da Câmara argumentava que a ação deveria ser distribuída para a 3ª Vara Cível e que a 1ª Vara, responsável pela liminar, não poderia substituir a decisão anterior do TJ-SP, que autorizou a retomada do andamento da Comissão Processante (CP). Além disso, alegava que a juíza da 1ª Vara Cível de Birigui teria vínculos com a administração municipal.
No entanto, o desembargador considerou que a decisão não ultrapassou os limites da liminar anterior do TJ-SP, pois houve um fato novo com a expedição do decreto legislativo que cassou o mandato do prefeito. Ele concluiu que, preliminarmente, não foram preenchidos os requisitos para suspender a decisão, visando assegurar a segurança jurídica e evitar uma “guerra de liminares”.