TJ-SP nega suspender votação que pode cassar o mandato de Leandro Maffeis

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um novo pedido da defesa do prefeito de Birigui, Leandro Maffeis (Republicanos), para suspender a leitura e votação do relatório da Comissão Processante (CP) que investiga a aquisição de óleos lubrificantes pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

A sessão para a leitura e votação do relatório, que propõe a cassação do mandato do prefeito, havia sido suspensa em 4 de setembro do ano passado, uma hora após o início. Contudo, o Tribunal acatou um recurso apresentado pelo presidente da Câmara, José Luiz Buchalla, e pelo presidente da CP, Cesinha Pantaroto, autorizando a retomada do processo em 23 de março.

O prefeito ingressou com um agravo de instrumento na tentativa de impedir a votação, alegando falhas formais na investigação e a extrapolação da competência política. No entanto, o pedido foi negado pelo TJ-SP. A defesa argumentou também que a instauração da Comissão Especial de Inquérito (CEI) que precedeu a CP não produziu evidências concretas após mais de 200 dias de trabalho.

No entanto, o relator do caso, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, reiterou que somente os vereadores denunciantes estariam impedidos de votar sobre a denúncia. Como os denunciantes foram munícipes e não vereadores, a decisão anterior foi mantida.

O pedido de investigação foi apresentado por cinco advogados em junho do ano passado. A defesa do prefeito ainda pode recorrer às instâncias superiores. A nova sessão para leitura e votação do relatório está marcada para quinta-feira (4), na Câmara de Birigui.

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