O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou, nesta segunda-feira (9), o recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito Wilson Carlos Rodrigues Borini (União Brasil). O político teve sua candidatura às eleições municipais de 2024 indeferida pela Justiça Eleitoral de Birigui, e com a decisão, permanece inelegível até 2026. A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador Encinas Manfré.
A inelegibilidade de Borini é consequência de uma condenação por corrupção eleitoral, pela qual foi sentenciado a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, pena posteriormente convertida em prestação de serviços à comunidade. A Procuradoria Regional Eleitoral apontou que, mesmo com o cumprimento da pena, a inelegibilidade se estende por oito anos, conforme a Lei Complementar de 1990, o que impede Borini de concorrer nas eleições de 2024.
A advogada de defesa, Poliana Carvalho, argumentou que a inelegibilidade impõe uma dupla penalização ao ex-prefeito, uma vez que ele já cumpriu a pena estipulada. Ela destacou que a questão do prazo de inelegibilidade está em discussão e há um projeto de lei que propõe a redução do período, com tramitação em regime de urgência.
A representação que levou ao indeferimento da candidatura de Borini foi apresentada pelo advogado Renato Ribeiro de Almeida, em nome da campanha do ex-prefeito Cristiano Salmeirão (Avante), concorrente direto de Borini. Em sua sustentação, Almeida reconheceu que o prazo de oito anos pode parecer excessivo, mas reforçou que é o que determina a legislação vigente.
No parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, foi destacado que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de 2022, manteve a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, confirmando que o prazo de inelegibilidade é uma escolha política para garantir a moralidade e idoneidade dos processos eleitorais.
Em resposta, Borini afirmou que recorrerá da decisão até a última instância, alegando que está apto a concorrer às eleições deste ano.