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Tribunal de Justiça suspende efeitos da liminar que impedia transferências para UTIs infantis da Santa Casa

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, no início da noite desta terça-feira (22), os efeitos da liminar que proibia o encaminhamento de crianças na modalidade "vaga zero" para as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) pediátrica e neonatal da Santa Casa de Araçatuba.

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, no início da noite desta terça-feira (22), os efeitos da liminar que proibia o encaminhamento de crianças na modalidade “vaga zero” para as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) pediátrica e neonatal da Santa Casa de Araçatuba.

A medida atendeu pedido da Prefeitura de Araçatuba que, por meio da Procuradoria Geral do Município, apontou, em agravo de instrumento, as dificuldades que a Secretaria Municipal de Saúde vinha tendo para a transferência de crianças em situação grave atendidas no Pronto-Socorro Municipal (PSM).

COMPLEXO

O conceito de “vaga zero” instituiu que os serviços têm de receber pacientes, mesmo sem condições, porque não há outra porta disponível para o encaminhamento.  

Em sua decisão, o desembargador Coimbra Schidt, relator do processo, considerou o caso complexo. “Ainda que não se questione a necessidade de promover a melhoria dos sistemas públicos de saúde, a invasão do Poder Judiciário sobre as políticas adotadas pelos entes federativos pode, por vezes, gerar distorções tão ou mais deletérias do que a situação inicialmente combatida”, afirmou.

Em sua argumentação para rediscutir a decisão tomada, em 31 de março, pelo juiz da Vara da Fazenda, Danilo Brait, a Prefeitura alegou que a suspensão da modalidade emergencial de vaga interfere na capacidade da administração municipal de fornecer recursos especializados aos pacientes, o que pode, inclusive, gerar risco de morte.

No entendimento do desembargador Coimbra Schidt, “a Santa Casa de Araçatuba, a despeito de suas dificuldades econômicas, certamente reunirá melhores condições para acolher e abrigar pacientes em situação crítica, como a relatada, ao menos em comparação com os prontos-socorros municipais, de estrutura naturalmente reduzida”.

CONSEQUÊNCIAS

O secretário de Assuntos Jurídicos, Arthur Bezerra de Souza Júnior, ficou aliviado com a suspensão dos efeitos da liminar.

“Argumentamos que haveria necessidade de se repensar a decisão da Justiça de Araçatuba, pela falta de análise de suas consequências. Não permitir que a Santa Casa recebesse crianças em risco de morte causaria mais transtornos do que soluções”, comentou.

Do dia 31 de março (início da decisão judicial) até esta terça-feira, quando a liminar foi derrubada, a Secretaria Municipal de Saúde realizou 135 transferências de crianças, sendo 129 para Santa Casa de Araçatuba (11 precisaram de UTI) e 6 transferências a UTIs para outros municípios: Bauru (2), Rio Preto (2), São Carlos (1) e Catanduva (1). Na última segunda-feira (21), uma criança ficou mais de 24 horas no PSM até conseguir uma vaga no hospital de Araçatuba.    

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