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Tribunal do Júri de Araçatuba condena dois réus por dupla tentativa de homicídio

Em julgamento realizado nesta quinta-feira (6), o Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou dois réus por uma dupla tentativa de homicídio ocorrida em outubro de 2022, no bairro São José, tendo como vítimas um jovem e uma adolescente de 17 anos.

Pelos crimes, Vitor Manoel da Silva Batista foi condenado a 8 anos, 4 meses e 24 dias de prisão, e Marcelo Vinicius Bertanha dos Santos Luiz foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, ambos para cumprimento no regime inicial fechado.

De acordo com a sentença, os dois réus estavam com o mandado de prisão em vigor e Marcelo Vinicius foi preso ao comparecer ao julgamento, pois até então, era considerado foragido. Eles não terão o direito de recorrer em liberdade.

Caso

Segundo a denúncia, as tentativas de homicídio ocorreram em meio a uma guerra por disputa pela liderança no tráfico de drogas entre dois grupos rivais nos bairros São José e Mão Divina. Essa disputa já havia ocasionado vários homicídios e tentativas de homicídio apurados em inquéritos próprios e os réus integrariam a “turma” de um dos grupos.

Já a vítima seria integrante do outro grupo, por isso, foi alvo da tentativa de homicídio. Na manhã de 28 de outubro de 2022, o jovem foi à casa da adolescente, que seria ex-cunhada dele, e estavam sentados na calçada quando os réus chegaram ao local em uma moto.

Tiros

O veículo seria conduzido por Marcelo, que trazia Vitor na garupa. Vitor desceu do veículo, sacou uma pistola calibre 380 com numeração raspada e passou a atirar na direção do jovem. Ao perceber a ação, o jovem entrou correndo no imóvel e pulou o muro para fugir, sendo atingido de raspão por um dos projéteis. A adolescente, que estava ao lado do ex-cunhado, correu em direção à rua, mas foi atingida por pelo menos três tiros.

Os réus fugiram em seguida com a moto e, dez dias depois, Vitor foi preso em flagrante com uma pistola. Segundo a denúncia, exame de confronto microbalístico confirmou que os projéteis que atingiram as vítimas foram disparados por essa arma de fogo.

Denunciados

Ainda segundo a denúncia, a adolescente foi ferida por um disparo no abdome e outros dois na perna esquerda. Laudo de exame de corpo de delito apontou que ela sofreu lesão corporal de natureza grave pelo perigo à vida. Já o jovem sofreu escoriação no peito em função do tiro que recebeu de raspão, caracterizando lesão corporal de natureza leve.

Apesar disso, o Ministério Público entendeu que os assassinatos não foram consumados por erro de pontaria do atirador, com relação ao jovem, e porque a adolescente não foi atingida em regiões vitais e recebeu pronto atendimento médico.

Condenados

Vitor e Marcelo foram denunciados por homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu o afastamento da qualificadora do motivo torpe.

Os réus tiveram as defesas feitas pelos advogados José Roberto Sanches, no caso de Vitor, e Lauane Gabrelly de Souza, no caso de Marcelo. A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o julgamento, e a condenação foi pelas duas tentativas de homicídio qualificadas pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas.

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