Tribunal do Júri de Birigui desclassifica crime de tentativa de homicídio para lesão corporal

No julgamento ocorrido na terça-feira, 21 de maio, no Fórum de Birigui (SP), o Tribunal do Júri desclassificou o crime cometido por Valcir Calácio Teixeira, de tentativa de homicídio para lesão corporal. O réu havia sido denunciado por esfaquear um estudante de 17 anos, em outubro de 2018, na frente de uma casa noturna localizada na praça Raul Cardoso.

Na madrugada do incidente, a vítima relatou à polícia que teve uma discussão com uma pessoa conhecida como “Zóio”, que a esfaqueou. Quando os policiais chegaram, o estudante já havia sido socorrido e, no hospital, foi informado que ele havia sido medicado e permaneceria internado.

Valcir Calácio Teixeira foi identificado durante o inquérito instaurado pela Polícia Civil de Birigui, indiciado e denunciado por tentativa de homicídio. Em juízo, Teixeira confessou ter golpeado a vítima por medo de ameaças anteriores, mas afirmou não ter a intenção de matar.

O exame de corpo de delito revelou que as lesões sofridas pela vítima eram de natureza leve, “salvo complicações posteriores”. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença desclassificou o crime para lesão corporal, por maioria de votos.

Considerações Legais

Representação da Vítima: Esse tipo de crime depende de representação formal da vítima, que não exerceu esse direito dentro do prazo legal. Além disso, o boletim de ocorrência não foi elaborado pela vítima, e o estudante não compareceu ao Instituto Médico Legal (IML) para a realização do laudo, que foi feito indiretamente. Esses fatores indicam que a vítima não tinha intenção de representar contra o agressor.

Extinção da Punibilidade: Devido à falta de representação no prazo legal, a juíza Moema Moreira Ponce Lacerda reconheceu a extinção da punibilidade, resultando na impossibilidade de julgamento do caso como tentativa de homicídio.

Conclusão

A desclassificação do crime para lesão corporal e a consequente extinção da punibilidade destacam a importância da representação formal da vítima em casos de lesão corporal. Sem essa representação, mesmo crimes inicialmente classificados como graves podem resultar em menor responsabilização penal.

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