A 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a condenação em primeira instância por receptação da Justiça de Santa Fé do Sul contra dois réus envolvidos na compra e venda de cerca de 5,7 toneladas de carne roubada de um frigorífico na região de Ribeirão Preto.
O prejuízo causado à vítima foi de aproximadamente R$ 1,3 milhão, e a pena aplicada aos réus, de 3 anos de reclusão e multa, foi convertida em pagamento de dez salários-mínimos, equivalente a R$ 13.200,00 atualmente.
De acordo com os autos, no final de 2019, um contêiner contendo cerca de 50 toneladas de carne foi roubado de um frigorífico na região de Hortolândia. A seguradora foi informada, e uma equipe especializada, por meio de rastreamento, localizou parte da carga em um supermercado em Santa Fé do Sul.
A denúncia foi feita à Polícia Civil da cidade, que mandou uma equipe ao mercado. Fotos das caixas com carne foram tiradas, e o representante do frigorífico reconheceu a carga como sendo do contêiner que seguia para Santos quando ocorreu o roubo.
A identificação foi possível porque havia logomarca da empresa com escritos em mandarim, já que o produto era 100% de exportação para a China e não poderia ser comercializado no Brasil.
O dono do mercado alegou que fez a compra com notas fiscais checadas em um programa específico, comprovando que a empresa vendedora era legítima. A carne teria sido adquirida de um revendedor que alegou que era produto de retorno de exportação, de alguns contêineres devolvidos da China para o Brasil.
No entanto, o tribunal considerou que as circunstâncias indicavam a responsabilidade criminal dos acusados, notadamente porque o delito exige, para sua caracterização, o “dever saber” da procedência ilícita do bem, abarcando a possibilidade do dolo eventual. A votação foi unânime na turma julgadora.