“Assaltante da live” é pego com carro roubado, confessa o crime e é liberado

Dois menores de idade, ambos de 17 anos, foram apreendidos pela Polícia Militar por estarem em um veículo roubado, em Guarujá, litoral paulista.

Um dos infratores, foi identificado como um participante do trio que fez uma transmissão ao vivo de assaltos na cidade. O adolescente, inclusive, teria postado uma foto de seu rosto, segurando dinheiro em espécie e um celular na rede social, comemorando os crimes. A ocasião aconteceu em março deste ano, e ninguém foi preso.

Desta vez, o jovem estava em um carro junto com outros três amigos, na Estrada de Pernambuco, quando foram abordados por policias que patrulhavam o local, por volta das 1h30 da última segunda-feira (1). Já era de conhecimento dos agentes que o veículo em que estavam era roubado, e por este motivo, foram parados.

Nada de ilícito foi encontrado com eles, porém, os dois menores de idade confirmaram ter efetuado o roubo dias antes, no sábado (30). Com a confissão, ambos foram algemados e encaminhados à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Enseada e, posteriormente, à Delegacia Sede de Guarujá, onde foram ouvidos.

O veículo foi apreendido, e os menores reconhecidos pelo proprietário. Entretanto, como a abordagem não ocorreu em flagrante, os jovens foram liberados na presença de seus responsáveis, que compareceram à delegacia sob compromisso de se apresentarem à Promotoria de Justiça de Guarujá.

O caso foi comunicado à Vara da Infância e Juventude da comarca e encaminhado ao Ministério Público. Caso seja determinada a apreensão dos menores, a Polícia Civil é quem será responsável.

Entenda como funciona a apreensão de menores de idade

No Brasil, segundo o Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é incorreto dizer que menores de idade cometem “crimes”, o termo correto para usar seria “infração”. Isso por que, a idade mínima para responsabilização criminal é de 18 anos no país.

Ao cometer um ato que é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro, como furto, roubo, ferimento, atropelamento ou homicídio, esse jovem não é processado ou punido pela Justiça Penal. Em vez disso, as infrações cometidas são julgadas pelo Juiz da Infância e da Juventude.

Quando as infrações são consideradas leves, o menor é advertido pelo juiz na presença de seus responsáveis. Já em casos de infrações de maior gravidade, como atos de violência ou grave ameaça, o menor é “processado” e tem amplo direito de defesa assegurado pelo advogado de sua família ou pelo advogado nomeado pela justiça.

Em situações de flagrante, o menor pode ser apreendido, mas é necessário entregá-lo aos responsáveis mediante um compromisso de apresentação para o processo de julgamento.

As penas aplicadas aos jovens também são diferentes dos adultos, e podem ser: internação (em casos de homicídio, roubo qualificado e tráfico de drogas), semiliberdade, ou liberdade assistida.

Na internação, o menor de idade fica sob custódia em uma instituição socioeducativa, onde recebe acompanhamento psicossocial e educacional. A semiliberdade, é uma medida intermediária entre a internação e a liberdade plena, e nesse caso, o jovem passa parte do dia fora da instituição socioeducativa e retorna apenas para dormir. Já a liberdade assistida, envolve o acompanhamento do adolescente por um orientador, que faz relatórios periódicos sobre o comportamento e o cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz. 

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