Nesta terça-feira (21), ao completar 90 dias de trabalho, a Comissão de Auditoria da Prefeitura de Mongaguá divulgou, por meio do Diário Oficial Eletrônico e em entrevista coletiva, um relatório final com diagnóstico técnico-situacional dos atos administrativos das gestões de 2021 a 2024, além da administração interina de 1º de janeiro a 11 de julho de 2025.
O diagnóstico apontou uma dívida milionária, renúncia de receitas, irregularidades na contratação de produtos e serviços, falta de empenho para pagamento de dívidas e ausência de contratos em serviços essenciais. Segundo Sandro Abreu, coordenador da Comissão Interna de Sindicância e Procurador-Geral do município, a análise foi feita por amostragem, abrangendo áreas como Finanças, Licitações, Contabilidade e Controle Interno. Foram analisados contratos, documentos oficiais e processos em tramitação no TJ-SP, TCE-SP e MP-SP.
O sistema tributário informatizado indicou insuficiência financeira de R$ 79.933.112,37. Diante disso, em 22 de julho de 2025, a prefeita decretou situação de calamidade administrativa e institucional, criando o Regime de Contingenciamento de Gastos e o Programa de Liquidação de Dívidas (PLD).
As contas de 2021, 2022 e 2023 receberam parecer desfavorável do TCE-SP, enquanto as de 2024 ainda estão em análise. Apesar disso, a Câmara Municipal aprovou as contas de 2021. Irregularidades incluem possíveis desvios por adulteração da folha de pagamento, pagamento indevido de gratificações e horas extras a comissionados e acúmulo irregular de cargos. O TCE-SP fez 28 recomendações à Prefeitura.
A atual gestão orientou as secretarias a corrigirem os procedimentos e encaminhou o caso ao Ministério Público.
Desde 2021, não houve providências regulares para garantir o fornecimento de medicamentos à rede pública. As compras diretas foram consideradas irregulares e arriscadas à saúde pública, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal. A atual administração iniciou novos processos licitatórios.
A auditoria identificou que um supermercado com permissão onerosa deve R$ 1,24 milhão à Prefeitura. A empresa do estacionamento rotativo não repassa os valores devidos desde 2023, sendo possível caso de improbidade administrativa e renúncia de receita.
No contrato com a organização social do Pronto-Socorro do Vera Cruz, não houve comissão de fiscalização, impossibilitando a análise das contas. O caso foi enviado ao TCE-SP, MP-SP e Câmara Municipal.
No transporte público, o contrato de 2019 previa revisão anual, mas isso não ocorreu. A Justiça reconheceu desequilíbrio financeiro de R$ 6,1 milhões até fevereiro de 2021. A atual gestão publicou decreto em 7 de outubro de 2025 para corrigir a defasagem.
Em 20 de outubro de 2025, a Prefeitura ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com pedido de indisponibilidade de bens e responsabilização do ex-prefeito Márcio Melo Gomes (Márcio Cabeça), por desequilíbrio econômico gerado em seu mandato.
Foram também apontadas falhas no contrato do Terminal Rodoviário: ausência de repasses mensais e não lançamento de IPTU, gerando débito de R$ 429.119,28 até agosto de 2025. A Prefeitura rescindiu o contrato e instaurou sindicância.
O relatório destacou a ausência de contratos regulares em serviços essenciais (internet, manutenção predial, alimentação, medicamentos, materiais de escritório), resultando em 148 pagamentos por indenização entre 2024 e junho de 2025, somando R$ 9,2 milhões. A Lei Federal nº 14.133/2021 permite indenizações mesmo em contratos nulos, mas exige apuração de responsabilidade. O MP abriu e posteriormente arquivou inquérito civil. Segundo Sandro Abreu, a falta de planejamento das gestões anteriores levou aos pagamentos indenizatórios.
Foi relatada a compra de acervo literário de R$ 2,84 milhões em 2025, mesmo com parecer contrário do setor de contratação. O MP recomendou suspensão imediata da despesa. A Procuradoria Municipal ajuizou Ação Declaratória de Nulidade do Contrato Administrativo.
Concursos públicos entre 2021 e 2024 estão sob investigação. Duas ações populares suspenderam nomeações e convocações por indícios de irregularidades nos certames organizados pelo INDEPAC e RBO Assessoria.
Em julho de 2025, a Prefeitura publicou a Portaria nº 698/2025, revogando atos de convocação de procuradores jurídicos com base no princípio da autotutela administrativa (Súmula 473 do STF), por suspeita de direcionamento.



