Barrada! Justiça suspende licitação para a concessão dos serviços de limpeza urbana de Santos

Créditos: Divulgação/Prefeitura de Santos

O processo de licitação para a realização do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos por meio de uma Parceria Público Privada (PPP) aberta pela Prefeitura de Santos, foi suspenso pela Justiça. A liminar foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e o comunicado oficial foi publicado no Diário Oficial da cidade, na terça-feira (10). No entanto, a administração já confirmou que vai recorrer da sentença.

Segundo o (TJ-SP) motivo para que a suspensão fosse aplicada partiu de uma manifestação de uma empresa de consórcio considerado inabilitado pela Comissão Especial e Transitória de Licitação de Santos, na fase de habilitação da concorrência.

A decisão foi cumprida pela 3ª Vara da Fazenda Pública, na sexta-feira (06/10), dia em que seria aberto o envelope com a proposta técnica aprovada pela comissão de licitação e o início da análise da documentação.

A empresa que havia sido selecionada para dar seguimento ao processo já havia firmado, em junho, um contrato emergencial com a administração municipal até o dia 28 de novembro, para a execução dos serviços públicos de limpeza urbana.

Prefeitura

Para o THMais, a Prefeitura de Santos informou que no último dia 6 de outubro estava prevista a abertura do envelope nº 2 (proposta técnica) e o início da análise da respectiva documentação.

O órgão do Judiciário aguarda as informações e manifestação do Ministério Público para apurar as alegações apresentadas por uma empresa de consórcio considerado inabilitado pela Comissão Especial e Transitória de Licitação na fase de habilitação da concorrência.

Nesta etapa, foram analisados documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnico-operacional e econômico-financeira. 

O Município entrará com recurso para reverter a decisão judicial e prestará todas as informações necessárias para a retomada da disputa licitatória.

A administração disse ainda que se não houver possibilidade de elaborar a curto prazo um contrato regular por meio de Parceria Público-Privada (PPP), poderá ser feita uma nova contratação emergencial nos termos da lei de licitações (8666/1993), porque a limpeza e a coleta de resíduos sólidos é um serviço essencial e não pode sofrer descontinuidade, sob pena de danos à saúde pública e ao meio ambiente.

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