Canoas havaianas terão de se adequar a nova lei em Santos

Créditos: Reprodução

Quem circula na Ponta da Praia, com certeza já deu de cara com as canoas havaianas. Só que a permanência delas, pode passar por algumas mudanças. Segundo o decreto 10.097, publicado pelo prefeito Rogério Santos (PSDB), será regulamentada a criação de espaços públicos para as canoas.

O estacionamento como é feito atualmente é considerado irregular e os futuros locais para o estacionamento deve ocorrer no trecho da Avenida Saldanha da Sama, entre as ruas Afonso Celso de Paula Lima e a Capitão João Salermo.

De acordo com o novo decreto, os permissionários terão que efetuar o pagamento do preço público de outorga da permissão de uso do espaço. Além disso, também devem manter atualizada uma ficha cadastral, afixar registro em local visível na canoa, arcar com eventuais despesas de segurança, vigilância e outras ações para a guarda das canoas havaianas.

A administração informa que as secretarias de Esporte e Desenvolvimento Urbano definirão a identificação dos espaços e a quantidade de vagas. Já os permissionários deverão se estabelecer e também se responsabilizarem pela limpeza e manutenção e cumprir todas as ações sanitárias. Caso cometam danos ambientais, serão responsabilizados.

O uso dos espaços dependerá de prévia permissão outorgada pelo Município, por decreto, a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, após prévio procedimento licitatório, pelo prazo de apenas 12 meses, podendo ser prorrogada por iguais períodos até o prazo máximo de sessenta meses (cinco anos).

Os pedidos de prorrogação da permissão de uso serão encaminhados juntamente com a documentação atualizada à Secretaria de Esportes, que será responsável por seu processamento, análise e
autorização.

O Município, a qualquer tempo, de forma unilateral, em juízo de conveniência e oportunidade, poderá revogar a permissão de uso, sem que o permissionário assista qualquer direito de indenização.

Em caso de descumprimento, o permissionário será intimado para, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação municipal ou em edital, regularizar a situação no prazo de cinco dias, contados da data do recebimento da
intimação.

Não atendida à intimação no prazo estabelecido, o Município poderá revogar imediatamente a permissão de uso; deferir, se houver motivos justificados, novo prazo para
regularização.

Infrações relacionadas à higiene, bem estar e sossegos públicos, bem como por uso inadequado das praias ou exercício irregular das atividades, entre outras previstas na legislação municipal, serão punidas na forma da legislação vigente.

Nos casos em que for constatado pela fiscalização que a canoa havaiana não está sendo utilizada, a Prefeitura, após prévia notificação do permissionário, poderá providenciar seu recolhimento, dar-lhe outra destinação e disponibilizar a vaga por ela utilizada.

A Administração resolveu regulamentar após o vereador Paulo Miyasiro (Republicanos) pedir agilidade na análise de seu projeto de lei, disciplinando os espaços destinados às canoas havaianas na Ponta da Praia.

Com informações do Diário do Litoral

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