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Corra! Ambulantes de Praia Grande tem até esta sexta-feira (29) para renovar a licença

Créditos: Divulgação/Prefeitura de Praia Grande

Atenção ambulantes que trabalham nas praias e demais pontos de Praia Grande. É somente até esta sexta-feira (29/09) que é válido o prazo para renovação de licença definitiva. Para realizar o processo, é necessário procurar a Secretaria de Finanças (Sefin), no andar térreo do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos), das 9h às 16 horas.

De acordo com a administração, dos 981 ambulantes que foram aprovados no curso anual obrigatório, cerca de 300 ainda não renovaram sua licença definitiva. Para que os trabalhadores realizem a renovação e continuar sendo um ambulante legalizado no município, é necessário comparecer na sede da Sefin, é necessário apresentar a seguinte documentação (Lei Complementar 779/2018).

O atendimento é feito diretamente na Secretaria de Finanças (Sefin). O endereço fica no piso térreo do Paço Municipal, na Avenida Presidente Kennedy, 9000, bairro Mirim.

Confira:

– Cédula de identidade;
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda – CPF/MF;
– título de eleitor há pelo menos um ano inscrito em Praia Grande;
– cadastro realizado na USAFA com no mínimo 06 meses;
– duas fotos 3×4 para a confecção do cartão de identidade de Ambulante;
– conta de água ou de luz, ou matrícula do filho em escola do município.
– comprovar através de certificados frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todos os cursos ofertados pela Secretaria de Assuntos Institucionais e da Secretaria de Saúde Pública, principalmente, quanto ao curso de boas práticas para serviços de alimentação, salvo na hipótese de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado e previamente aceito pela Secretaria de Finanças.
– laudo de vistoria prévia, emitida por profissional habilitado, atestando as condições de segurança e de troca ou recarga dos itens elencados no art. 24, da LC 172/1997, alterada pela LC 687/14, relativo aos equipamentos utilizados pelo ambulante para o desenvolvimento de sua atividade, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, se for o caso.
– comprovar a padronização do equipamento dos ambulantes, através de fotos, por estampa gráfica, com a cor do bairro da área de atuação, obedecendo ao padrão e cores estabelecidos, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 5706/2014.
– comprovar, através de fotos, a padronização dos uniformes do titular e eventual funcionário, conforme previsto nos art. 10, 11 e 12 do Decreto nº 5706/2014.
– Declaração sob as penas da lei de que não exerce outra atividade econômica.

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