Bancos são condenados a indenizar vítima de golpe do bilhete premiado em mais de R$ 51 mil

De acordo com o relator do caso, ficou constatada uma falha na prestação de serviços da instituição

Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou os bancos Nubank e Inter a indenizarem em R$ 51.796,00 uma idosa com 75 anos, vítima do golpe do bilhete premiado. As instituições terão ainda de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. De acordo com o relator do caso, ficou constatada uma falha na prestação de serviços da instituição.

O caso chegou aos tribunais superiores no recurso especial interposto pelos advogados Fabricio Posocco e Andrews Ferruccio, do escritório Posocco & Advogados Associados, responsáveis pela defesa da vítima.

Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, uma falha na prestação dos serviço foi constatada, onde uma transferência de quase R$ 52 mil, via Pix,ffo para conta de terceiro mantida na instituição Inter.

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Já o Inter, não conseguiu comprovar a regularidade da abertura da conta que recebeu o montante. “Nada há nos autos a fim de demonstrar que os procedimentos realizados para a abertura da conta bancária beneficiária da fraude, nem mesmo informações ou extratos para verificação de sua movimentação e que possibilitaria aferir se estavam dentro ou fora do padrão do titular, bem assim quais os mecanismos de segurança foram aplicados, se o caso, objetivando identificar e evitar possíveis fraudes”, constatou Cueva.

O crime aconteceu em 7 de novembro de 2022, quando a idosa foi abordada por um homem e duas mulheres que afirmavam estar negociando um suposto bilhete premiado de loteria. Uma das mulheres convenceu a autora a emprestar um valor e realizou um Pix de R$ 51.796,00, sob a promessa de que receberia essa quantia de volta em seguida.

A vítima foi junto com a golpista a um local que seria feita a devolução do valor, mas a golpista sumiu em seguida. Um boletim de ocorrência foi feito e também foi solicitado ao banco Nubank o bloqueio da transação e a devolução do dinheiro. A instituição financeira disse que em até sete dias úteis o departamento de fraude daria uma resposta. Da mesma forma, o banco Inter também foi procurado e informou à vítima que não seria possível a realização de nenhuma devolução, pois seus sistemas de segurança não detectaram nenhuma fraude.

Com o retorno, a mulher resolveu acionar a Justiça. até que a ação feita pelos advogados Fabricio Posocco e Andrews Ferrucio, dando vitória para a idosa.

Em relação ao Nubank ficou constatada uma falha no sistema, não procedendo corretamente em relação a comunicação da fraude para realizar imediatamente o bloqueio dos valores e instaurar o MED (Mecanismo Especial de Devolução) na conta recebedora. E pela não detecção da atipicidade da operação realizada, além disso, não foi realizado nenhum bloqueio preventivo da operação ou contato com a autora para cadastramento da conta recebedora dos valores ou ainda pela liberação ou confirmação da operação.

O Inter, por sua vez, também apresentou falha na prestação de seus serviços notadamente pelo fato de que a respectiva fraude não seria realizada sem a contribuição da própria instituição financeira, que permitiu que o fraudador abrisse a conta bancária, recebesse o depósito e até mesmo movimentasse valores oriundos do golpe que a autora foi vítima. Além do sistema do banco não ter funcionado regularmente no sentido de identificar as regras para bloqueio cautelar da operação realizada via Pix.

Os bancos recorreram, alegando culpa exclusiva da vítima, que espontaneamente realizou transferência de valores à conta do estelionatário. E, em segundo grau, o Núcleo de Justiça 4.0 Turma V de Direito Privado 2 do Tribunal de Justiça de São Paulo Tribunal (TJSP) aceitou esse argumento, mudando a decisão a favor das instituições financeiras.

Para reverter isso, os profissionais do Posocco & Advogados Associados reforçaram para o STJ, a última instância, as resoluções que os bancos não cumpriram.

“O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil deixam claro que a atividade bancária implica risco, configurando responsabilidade civil objetiva por eventuais fortuitos internos, com dever de indenizar por danos materiais e morais, diante da falha de segurança e do nexo causal”, enfatizou o advogado Fabricio Posocco.

Os argumentos foram aceitos e o acórdão foi reformado em favor da vítima. O STJ manteve a condenação de primeiro grau, isto é, os bancos estão obrigados, solidariamente, a título de danos materiais, a indenizarem a idosa no valor de R$ 51.796,00, corrigidos desde a data do efetivo prejuízo e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação. Além de pagarem, solidariamente, a título de danos morais, o valor de R$ 10 mil à autora, com a incidência de correção monetária a partir da data do julgamento e juros legais de mora desde a citação. A decisão é definitiva. Não cabe mais recurso.

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