O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu anular a Lei Complementar n° 291/21, da cidade de Guarujá, que prevê taxa de R$ 900 a R$ 4,6 mil por dia para autorização de entrada de veículos turísticos coletivos de outras cidades.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizou a ação afirmando que a instituição de taxa é contrária à Constituição estadual, impondo limitação ao tráfego de pessoas.
O relator da ação, desembargador Renato Rangel Desinano, apontou que essa “taxa de polícia” não é uma competência municipal, mas estadual e que também é necessário que exista uma correlação razoável entre o valor cobrado e o custo da atuação estatal.
Siga o perfil do THMais Band Litoral no Instagram
Faça parte do canal de WhatsApp do THMais e fique bem-informado o dia todo
Se inscreva no canal do Youtube da THMais Band Litoral e veja nossos vídeos
“Nesse contexto, o que se verifica é que não houve a criação de taxa de polícia, mas verdadeira taxa de uso de bem público, com a finalidade de custear a atuação geral do município em matéria urbanística e ambiental, sem efetiva correlação com o exercício concreto do poder de polícia em atividade fiscalizatória específica”, escreveu.
Segundo o Secretário de Mobilidade Urbana do Guarujá, Rodrigo Sales, a Prefeitura de Guarujá respeita a decisão judicial, mas deve recorrer.



