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Justiça obriga São Vicente a adotar medidas contra erosão em praias da cidade

Prefeitura tem até 30 dias para elaborar Plano de Ação Emergencial de Ressacas

A Justiça obrigou a Prefeitura de São Vicente a adotar diversas medidas para conter o processo de erosão nas praias de Gonzaguinha e Milionários. A decisão, publicada em 2 de março, aconteceu após o Ministério Público do estado de São Paulo entrar com uma ação contra o município.

A liminar dá o prazo de 30 dias para o Poder Executivo local elaborar Plano de Ação Emergencial de Ressacas. Além disso, a promotora de Justiça Flávia Maria Gonçalves estabelece que, em até 60 dias, a cidade precisará iniciar a execução de intervenções leves e reversíveis indicadas em estudos técnicos, realizando o reperfilamento mínimo da faixa de areia nos trechos mais críticos para dissipação da energia das ondas. 

Também foi aplicado prazo de 60 dias o prazo para a retirada ou o recuo de mobiliário urbano e equipamentos que ocupem o pós-praia nos trechos de alta vulnerabilidade, inclusive com a proibição de veículos na areia, assim como para a apresentação de plano de custeio detalhado e proposta de dotação orçamentária específica para as ações de mitigação, com previsão para o orçamento de 2027.

Novas obras no local só poderão ocorrer com autorização judicial específica e prévia avaliação de impacto ambiental, de modo a evitar o agravamento da erosão nas áreas adjacentes.

Caso a liminar seja descumprida, a multa diária a ser cobrada será de R$ 1 mil, limitada a R$ 500 mil.

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Na decisão, a promotora usou estudo da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) para demonstrar que o avanço do mar nas duas praias é resultado de um processo erosivo intensificado por intervenções humanas e que apesar de décadas de estudos técnicos e da elaboração de planos desde pelo menos 2012, o município permaneceu inerte.

O juiz Leonardo de Mello Gonçalves considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, além de risco à segurança pública e ao patrimônio, o que justifica a adoção imediata de medidas preventivas pelo município.

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