Diante do iminente aumento de visitantes ao Poço das Antas em razão da temporada de Verão e da necessidade de um ordenamento deste fluxo para priorizar o bem-estar coletivo e um lazer apropriado, ao mesmo tempo que evitar a degradação ambiental e a poluição pelo descarte irregular de resíduos, a Prefeitura de Mongaguá estabeleceu novas regras de acesso e permanência no parque.
A partir de hoje (30), está proibida a entrada de pessoas portando ou consumindo itens incompatíveis com a fragilidade do ecossistema e que conflitem com os objetivos de preservação e segurança, como bebidas alcoólicas ou não-alcoólicas; garrafas, copos ou embalagens de vidro; alimentos de qualquer natureza; objetos cortantes, perfurantes ou potencialmente perigosos; materiais descartáveis; e coolers, caixas térmicas, isopores ou recipientes de transporte ou manutenção térmica.
A medida favorece o comércio estabelecido no parque e está alicerçada nos princípios de interesse público e visam assegurar a higiene do local, a ordem pública e a segurança dos frequentadores, prevenindo o descarte indevido de embalagens e a dispersão de resíduos no ambiente natural, e prevenindo o desequilíbrio ecológico.
A norma é fundamentada também nos dispositivos da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), da Política Municipal de Educação Ambiental e do Plano Diretor Municipal de Turismo.
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A inobservância ou a transgressão das proibições sujeita o infrator, sem prejuízo da responsabilização civil e penal, a sanções administrativas previstas no Código Tributário Municipal, como:
I – Multa de R$ 2.305,20 aos que deixarem de cumprir as regras;
II – Multa de R$ 2.689,40 aos que exercerem atividades diversas das autorizadas ou que violarem as normas de higiene e segurança pública;
III – Multa de R$ 3.457,80 aos que se negarem a prestar informação ou tentarem embaraçar e dificultar a fiscalização usando palavras, gestos ou ameaças.
Os itens encontrados em desacordo com as proibições serão apreendidos e alvos de Auto de Apreensão, e poderão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, caso o interessado não recolha os tributos para devolução. Produtos perecíveis terão prazo de até 24 horas, sob pena de encaminhamento imediato ao Fundo Social.



