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Santos proíbe vidro no comércio ambulante durante Operação Verão

A medida vale para todas as categorias de ambulantes que atuam na faixa de areia, calçadões, jardins da orla e em eventos de rua na Cidade

Foto: Reprodução/Pixabay

A Prefeitura de Santos vai proibir o fornecimento e a comercialização de recipientes de vidro pelo comércio ambulante durante a Operação Verão, que dura até 20 de fevereiro. A medida vale para todas as categorias de ambulantes que atuam na faixa de areia, calçadões, jardins da orla e em eventos de rua na Cidade.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial, tem como objetivo principal a segurança, diante do aumento significativo do fluxo de pessoas nas praias e áreas turísticas durante a temporada de verão.

O uso de garrafas e recipientes de vidro podem ocasionar cortes causados por cacos ocultos na areia, além de potencializar situações de violência em casos de aglomeração.

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A Portaria, fica proibido não apenas o uso e a venda de bebidas ou alimentos em recipientes de vidro, mas também o armazenamento de estoque em vidro exposto ao público ou fora de equipamentos refrigerados. Os permissionários devem priorizar o uso de latas de alumínio ou recipientes plásticos e descartáveis.

A norma também estabelece que bebidas originalmente envasadas em vidro, como destilados, vinhos ou espumantes, devem ser obrigatoriamente transferidas para copos plásticos ou descartáveis no ato da venda, sendo vedada a entrega da garrafa de vidro ao consumidor para circulação nas vias.

Descumprimento

O descumprimento será considerado infração grave às normas de segurança e posturas municipais, podendo resultar em apreensão imediata das mercadorias e recipientes de vidro, aplicação de multa, além de suspensão da licença de funcionamento em caso de reincidência.

A fiscalização ficará a cargo da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas (Cofis-Posturas), da Secretaria das Prefeituras Regionais (Sepref), com apoio da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Polícia Militar, quando necessário.  

A iniciativa está amparada no Código de Posturas do Município (Lei nº 3.531/1968), na Lei Complementar nº 1.189/2023 e no Decreto nº 10.051/2023.

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