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Guarujá sanciona lei que cria Programa de Incentivo ao Comércio Local

Prefeitura de Guarujá sanciona lei que cria o Programa de Incentivo ao Comércio Local, com benefícios fiscais, capacitação e apoio a microempreendedores.

Foto: Divulgação

O prefeito de Guarujá sancionou a Lei nº 5.403, que institui o Programa de Incentivo ao Comércio Local. A legislação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (6) e busca fortalecer microempreendedores, pequenos negócios e empreendedores individuais, promovendo a sustentabilidade econômica e social no Município.

O programa estabelece medidas para estimular a economia local, entre elas a concessão de benefícios fiscais a empresas de pequeno porte, que priorizem a contratação de serviços e a aquisição de produtos de fornecedores do próprio Município. A lei também prevê a criação de uma plataforma digital para divulgar e facilitar o acesso aos produtos e serviços oferecidos pelo comércio local, incentivando o consumo de fabricação municipal.

A nova legislação contempla a realização de campanhas de incentivo ao consumo local, aproximando os empreendedores da comunidade e fortalecendo a economia criativa e colaborativa. Também estão previstas ações de capacitação e mentorias voltadas aos empreendedores, com foco no desenvolvimento sustentável, na inovação e na adaptação às demandas do mercado.

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“A lei complementa o trabalho que já vem sendo realizado pelo Fundo Social no Espaço Empreenda Mais Guarujá. As ações de orientação, regularização e capacitação aos microempreendedores seguem em andamento e passam a contar com um respaldo legal que amplia e organiza ainda mais esse atendimento no Município”, destaca a primeira-dama e presidente do Fundo Social de Solidariedade.

A  Prefeitura de Guarujá já mantém atendimento contínuo aos microempreendedores por meio do Espaço Empreenda Mais Guarujá, equipamento do Fundo Social de Solidariedade (FSS), que atua como ponto de apoio aos microempreendedores individuais e pequenos negócios da Cidade.

No local, os empreendedores podem sanar dúvidas, verificar a situação relacionada ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) MEI, obter orientações sobre parcelamento do DAS MEI, regularização, atualização cadastral e de endereço, bem como geração de declarações obrigatórias do Microempreendedor Individual, entre outros serviços.

Os atendimentos seguem ocorrendo normalmente, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, na sede do FSS, na Rua Cavaleiro Nami Jafet, 549 – Centro.

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