São Vicente recebe pedidos de isenção do IPTU até 31 de julho

Isenção do IPTU em São Vicente pode ser solicitada ou renovada até 31 de julho. Confira quem tem direito e como fazer o pedido.

Eduardo Cabrera
Eduardo Cabrera
Como dizia Chorão: "Eu vim de Santos". Estudante de Jornalismo na Universidade Católica de Santos, sou apaixonado por esporte, música e comunicação. Torcedor do Santos FC, acredito no jornalismo como uma ferramenta para informar, conectar pessoas e contar histórias.
Foto: Divulgação/Prefeitura de São Vicente

Os moradores de São Vicente que têm direito à isenção ou desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deverão ficar atentos ao calendário. Até o dia 31 de julho, a Prefeitura, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), recebe os pedidos de solicitação e renovação dos benefícios que poderão ser considerados na emissão do IPTU de 2027

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Entre os benefícios previstos na legislação municipal estão a isenção para aposentados e pensionistas, pessoas com 70 anos ou mais, pessoas com deficiência física ou mental, ex-combatentes e viúvas, além de instituições declaradas de utilidade pública. Também poderão solicitar desconto os proprietários de imóveis localizados em trechos de vias onde ocorrem feiras livres e os contribuintes contemplados pela legislação municipal relacionada à adoção de crianças.

Os pedidos serão realizados mediante agendamento prévio, que poderá ser feito de forma online (https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/), pelo chat, pelos totens de autoatendimento disponíveis no CAM I, CAM II, Sesau, Sedes, Subprefeitura da Área Continental, Procuradoria Fiscal, Facilita, Paço Municipal ou pelo WhatsApp (13) 3466-2389.

O atendimento presencial acontece no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) do Paço Municipal e na unidade do Facilita, na Área Continental (Avenida Deputado Ulisses Guimarães, 1330). Antes de agendar o atendimento, o contribuinte deverá verificar em qual modalidade de benefício se enquadra e reunir a documentação exigida para análise.

Os benefícios estão sujeitos aos critérios estabelecidos na legislação municipal, incluindo a regularidade fiscal quando exigida. A Secretaria da Fazenda ressalta ainda que a isenção contempla apenas o IPTU, permanecendo devida a Taxa de Serviços Urbanos (TSU), conforme prevê a legislação vigente.

Mais informações poderão ser conferidas no site: https://www.saovicente.sp.gov.br/carta-de-servicos/tributos/iptu-isencao

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