O juiz da Vara da Fazenda Pública de Praia Grande, Enoque Cartaxo de Souza, condenou o Hospital Irmã Dulce e a Fundação do ABC, gestora da unidade em 2011, a pagarem R$ 40 mil de indenização por danos morais para a família de um homem que morreu por causa de falha na investigação clínica e alta hospitalar indevida.
O advogado da família Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, conta que o paciente procurou atendimento médico diversas vezes, entre os dias 1 e 9 de junho de 2011, apresentando quadro de febre alta, dores abdominais intensas, náuseas e dificuldades respiratórias. “Apesar da gravidade dos sintomas, ele foi reiteradamente medicado de forma superficial e liberado para casa, sem internação ou exames adequados, vindo a falecer no dia 10 de junho.”
De acordo com o atestado médico, a causa da morte foi choque séptico (resultado de uma infecção que se alastra pelo corpo), peritonite aguda purulenta (inflamação grave da membrana que reveste a cavidade abdominal e os órgãos) e diverticulite aguda perfurada (inflamação grave de pequenas bolsas na parede do intestino grosso, que resulta na sua perfuração, liberando fezes para a cavidade abdominal).
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No processo, foi solicitado perícia, que analisou os documentos médicos e hospitalares, o laudo de necropsia e os relatos das testemunhas. O perito considerou que, embora a conduta inicial do atendimento médico tenha sido adequada, houve falha na investigação clínica, pois não foi realizada tomografia abdominal. Para o especialista, a alta hospitalar também foi imprópria, já que o quadro infeccioso persistia sem diagnóstico definitivo. “Esses fatores contribuíram para o agravamento do quadro e o falecimento do paciente”, concluiu a perícia.
Considerando essas circunstâncias e o sofrimento infligido à esposa e filha, o juiz condenou o Município de Praia Grande e a Fundação do ABC, ambos responsáveis na época pelo Hospital Irmã Dulce, pela reparação solidária dos danos morais.
O advogado Fabricio Posocco diz que vai recorrer da decisão por achar o valor inadequado ao dano causado à família e a capacidade econômica dos culpados.



