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MP-SP pede bloqueio de bens do ex-prefeito de Mongaguá por suposto ato de improbidade administrativa

A ação busca responsabilizar o ex-chefe do Executivo por suposta omissão e má gestão durante o período em que esteve à frente da Prefeitura, entre 2019 e 2021

Foto: Reprodução

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) se manifestou nesta segunda-feira (3) pelo deferimento do pedido de bloqueio de bens do ex-prefeito de Mongaguá, Márcio Melo Gomes, em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Município.

A ação busca responsabilizar o ex-chefe do Executivo por suposta omissão e má gestão durante o período em que esteve à frente da Prefeitura, entre 2019 e 2021, especificamente na condução do contrato de concessão do transporte coletivo municipal firmado com a empresa Ação Transportes e Turismo Ltda.

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Segundo o MP, o então prefeito teria deixado de adotar as medidas administrativas necessárias à execução do contrato nº 026/2019, como a devida fiscalização e o reajuste tarifário obrigatório. A omissão, segundo a promotoria, teria provocado desequilíbrio econômico-financeiro no contrato e causado prejuízo aos cofres públicos.

O contrato de concessão foi celebrado em fevereiro de 2019, após licitação realizada em 2018, e previa prazo de vigência de dez anos. Durante a execução, a empresa concessionária alegou desequilíbrio financeiro, o que, segundo o Ministério Público, foi ignorado pelo ex-gestor.

De acordo com o parecer assinado pelo promotor de Justiça Rafael Viana de Oliveira Vidal, a conduta de Márcio Melo Gomes configura, em tese, ato de improbidade administrativa por causar lesão ao erário e por violar princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência.

O MP argumenta ainda que a medida cautelar de indisponibilidade de bens é necessária para garantir o ressarcimento do suposto dano ao erário, estimado em R$ 6.107.295,80 (valores de 2021). O pedido, segundo o órgão, é proporcional e visa apenas assegurar a restituição do valor apurado, sem incidir sobre bens de origem lícita que excedam esse montante.

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