A Justiça Eleitoral de Itanhaém, cassou o diploma do vereador suplente Bhauer Bertrand de Abreu, por prática de abuso de poder econômico e compra de votos, durante o período eleitoral do ano de 2024.
Segundo a investigação, Bhauer teria “utilizado de exorbitantes gastos não declarados e meios ilícitos para angariar votos no município de Itanhaém, através de um esquema estruturado e intencional para compra de votos, demonstrado por meio de prints de conversas e áudios de WhatsApp”.
A ação foi movida pelo partido PODEMOS e a decisão feita pelo juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, do 189º Tribunal Regional. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
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Na sentença, o juiz Paulo Alexandre julgou procedente a ação e determinou:
- A cassação do diploma do investigado;
- A inelegibilidade do demandado para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2024;
- A anulação dos votos atribuídos ao demandado, determinando a retotalização dos resultados do pleito;
- Aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97.
- A abertura de vistas ao Ministério Público Eleitoral, para apuração dos eventuais crimes praticados nos autos.
Compra de votos
O vereador prometeu e entregou vantagens financeiras em troca de votos, ação foi comprovada por meio de contratação informal de pessoas para prometerem pagamentos em troca de votos, inúmeras fichas preenchidas com dados pessoais, que incluíam as seções eleitorais de quem aceitava a proposta.
Nas mensagem via aplicativo de conversas, houve mensagem relatando pagamento para quem realizou boca de urna e para quem votou no investigado, fotos de comprovantes de votação em um grupo do whatsapp com mais de 200 participantes e pessoas reivindicando a recompensa prometida, que para alguns não teria sido cumprida.
Em uma das mensagems, uma mulher cobra o vereador:
“Oi, Bhauer. Esta situação já está indo longe demais, pedi o voto de 92 pessoas para você, consegui em poucos dias, todos votaram e trabalharam pedindo votos para suas famílias e conhecidos, e acredito que todos votaram, que são todas pessoas honestas. Então o senhor precisa ser também e acertar o valor com todos (…)”.
Outra mulher também cobra o recebimento do valor:
“Eu cumpri com o combinado mandei os comprovantes e espero o mínimo que cumpra com sua palavra“.
Além disso, boa parte dos gastos do réu não foi declarada na prestação de contas da campanha. No processo, afirma que Bhauer dispendeu valor corresponde a cerca de 88% da totalidade dos valores declarados em sua prestação de contas (PCE nº 0601032-37.2024.6.26.0189 – R$ 15.402,00), segundo o juíz, “demonstra, de maneira inequívoca, não somente o potencial, mas o desequilíbrio efetivo provocado pelo poderio econômico do réu no pleito eleitoral.”



