Nesta terça-feira 924), a desembargadora Débora Vanessa Caús Brandão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu uma liminar que suspendeu a eleição para o cargo de presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), que estava prevista para ocorrer nesta quarta-feira (25).
A suspensão acontece após uma ação da Liga Mauaense de Futebol, que aponta supostas irregularidades no estatuto atual da Federação Paulista, que foi aprovado em 2025.
Entre os apontamentos, está a aprovação do limite de até cinco mandatos para presidente, o que não estaria certo conforme os estatutos da CBF, Conmebol e Fifa, além de desrespeitar a Lei Geral do Esporte.
Inicialmente, a ação foi negada na primeira instância, mas agora foi reformada.
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No cargo de presidente da Federação Paulista desde 2015, Reinaldo Carneiro Bastos foi o único a registrar chapa para disputar a eleição deste ano – o estatuto impõe condições como o apoio de 12 clube, sendo cinco da série A-1, três da A-2, dois da A-3, um da Segunda Divisão e uma liga amadora.
O advogado Wilson Marquetti, que foi procurador do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo, tentou buscar se candidatar como opositor, mas não alcançou os apoios necessários.
A decisão dará 15 dias para que a FPF e Reinaldo Carneiro Bastos se manifestem.
Em nota, a Federação Paulista de Futebol afirma que “tomou ciência da decisão e irá recorrer, para se fazer respeitar a vontade da totalidade dos clubes e ligas regulares e que têm direito a voto”.



