Duas empresas de Praia Grande foram condenadas pela Justiça do Trabalho a pagarem R$ 600 mil, por danos morais à família de Marcelo Ribeiro. A vítima de 48 anos, caiu do telhado de uma loja durante obras. A decisão cabe recurso.
A sentença é do juiz Francisco Charles Florentino de Sousa, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Marcelo Ribeiro caiu do telhado de uma unidade da DPaschoal, loja de peças para automóveis, localizada no bairro Guilhermina, em novembro de 2021. O pedreiro havia sido contratado pela WDS, companhia de gerenciamento de obras, para fazer o serviço.
Segundo a condenação, Marcelo trabalhava como pedreiro, mas não tinha treinamento para trabalho em altura. Por sua vez, essa empresa foi contratada pela DPaschoal para realização de reforma. Marcelo estava trabalhando no telhado quando sofreu queda, vindo a óbito.
Conforme a sentença, ambas terão de pagar R$ 600 mil de indenização por danos morais, mais pensão mensal vitalícia para a viúva e pensão mensal para dois filhos até que completem 21 anos.
O advogado Fabricio Posocco, que representa a família de Marcelo, explicou que a vítima morreu após cair de uma altura de mais de sete metros. O pedreiro chegou a ser levado ao Hospital Irmã Dulce, também em Praia Grande, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte à queda.
O advogado Fabricio Posocco explicou também que a condenação das empresas funciona de forma ‘solidária’, ou seja, qualquer uma das partes pode ser cobrada para pagar o valor de forma integral à família.
Além disso, as companhias também deverão pagar pensão mensal vitalícia para a viúva e mensal para os dois filhos homens da vítima, que eram menores de idade quando o pai morreu, até que eles completem 21 anos.
Respostas
A THMais procurou a DPaschoal e a WDS Gerenciamento de Obras e Materiais, para se manifestarem sobre as sentenças. A WDS respondeu, por meio de nota, que lamenta, profundamente, o acidente que vitimou o prestador de serviços Marcelo Ribeiro, que ocorreu em 27 de novembro de 2021.
A empresa também disse que quando soube do fatídico acidente, a WDS prestou toda a assistência aos familiares, custeando despesas de sepultamento, bem como efetuando o pagamento de inúmeras outras despesas relativas não só à prestação dos serviços, como também para fazer frente aos custos da família.
Por outro lado, quando ao conteúdo da decisão proferida pelo MM. Juiz Federal da 2ª. Vara do Trabalho de Praia Grande, recentemente proferida, a WDS consigna seu mais absoluto respeito às leis, ao meritíssimo juiz prolator da sentença e ao poder judiciário, motivo pelo qual não fará comentários quanto ao conteúdo da decisão proferida, já que todas as questões relativas ao acidente e seus desdobramentos ainda estão sub judice.
Além disso, segundo a empresa, o pedreiro era especialista na prestação de serviços de instalação e reparo de telhados, liderando uma equipe de outros profissionais; ele tinha experiência no ramo e autorização para realizar os trabalhos em altura, de modo que o evento que o vitimou foi, sem dúvida, uma grande e infeliz fatalidade, para a qual a WDS jamais concorreu.
Já a DPaschoal informou, também por meio de nota, que reitera que o pedreiro trabalhava para a empresa WDS Gerenciamento de Obras e Materiais, empresa especializada, contratada pontualmente pela DPaschoal.
A empresa também disse que os prestadores de serviços passam por um rigoroso processo de contratação e validação e, havendo comprovação de negligência pela empresa contratada (WDS), a DPaschoal tomará as medidas cabíveis.
Em relação a decisão judicial, que ainda cabe recurso, a DPaschoal informa que respeita as Leis e o Poder Judiciário, e que seguirá tratando a questão via judiciário.