Uma torcedora do Santos ganhou um processo movido contra o Banco Bradesco por danos morais, após ter caído em um “golpe da maquininha” na saída da Vila Belmiro, no dia da apresentação do jogador Neymar, em 31 de janeiro.
A jovem tentou comprar duas vezes a lata de refrigerante pelo valor de R$ 7 no cartão de crédito, mas os ambulantes que estavam vendendo a bebida para a torcedora afirmaram “erro de leitura”. Ao realizar o terceiro pagamento, não viu que o valor da transação estava errado e acabou pagando um total de R$ 4.899,80 em duas vezes.
Ao perceber que havia caído em um golpe, em menos de 10 minutos entrou em contato com o Banco pedindo o extorno do valor que foi recusado pela instituição bancária.
O juiz do caso afirmou que houve uma falha no sistema de proteção do banco que não achou incomum uma compra com valor elevado ser realizada por alguém que não tivesse esse perfil de compra e que o setor antifraudes do banco deveria proteger os consumidores.
O advogado da vítima pediu na justiça uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, porém, na decisão a indenização foi fixada em R$ 5 mil, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.



