A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025 prevê a prestação de contas de todos os rendimentos do ano-base 2024. Para quem entrega o modelo completo, precisa se atentar também aos gastos com saúde, que incluem consultas médicas, aparelhos e planos de saúde.
Segundo a advogada tributarista Mayra Saitta, do escritório Saitta Advocacia, existem diferenças na declaração deste tipo de despesa em relação às demais:
“Este tratamento diferenciado se dá pois as despesas médicas são integralmente dedutíveis do Imposto de Renda, ou seja, podem reduzir diretamente o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. No entanto, só podem ser deduzidas se estiverem diretamente relacionadas a tratamentos com profissionais da área da saúde devidamente habilitados, como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros. O contribuinte deve se atentar à natureza da despesa e à forma de pagamento. Despesas reembolsadas, por exemplo, não podem ser abatidas”, explica Saitta.
Entre os itens dedutíveis do imposto, ou seja, que não precisam ser declarados, estão consultas médicas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Além disso, estão incluídos serviços radiológicos, próteses ortopédicas e dentárias, planos de saúde, hospitais e exames de laboratório, além de outras despesas com relação à instrução de pessoa com deficiência física ou mental (com laudo médico), cirurgias plásticas que auxiliam na saúde física ou mental do paciente, compra de marcapasso, parafusos, placas, lentes intra oculares, entre outros.
Especificamente no caso dos planos de saúde, com relação aos dependentes, suas despesas podem ser deduzidas normalmente, desde que o contribuinte arque com os custos. “No caso dos planos de saúde, é importante declarar o valor total pago e discriminar o quanto se refere ao titular e quanto aos dependentes. A própria operadora do plano fornece um informe de pagamentos anual, que facilita esse controle. Se o plano reembolsar algum valor, isso também deve ser informado somente o que efetivamente foi pago e não reembolsado é dedutível”, explica a advogada.
Porém, o consumidor precisa estar atento, pois nem todo tipo de procedimento ou especialista está dedutível da declaração. A exemplo de enfermeiros, massagistas, nutricionistas; procedimentos estéticos, mensalidades de academia e gastos com farmácia e vacinas.
Quanto a estes bens dedutíveis, Mayra Saitta explica como incluí-los na declaração:
“Para fins de comprovação junto à Receita Federal, é essencial guardar recibos ou notas fiscais que contenham o nome completo, CPF ou CNPJ do prestador do serviço, descrição do procedimento e identificação do paciente (caso seja um dependente). Apenas a nota fiscal pode não ser suficiente se faltar alguma dessas informações. Por isso, o ideal é solicitar recibos detalhados, especialmente em casos de procedimentos pagos em dinheiro ou sem nota fiscal eletrônica”, diz.
A declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até 30 de maio. No geral, contribuintes que receberam mais de R$33.888 em rendimentos tributáveis (salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte) em 2024 precisam fazer a declaração. Quem teve receita bruta acima de 169.440 em atividade rural também se enquadra. Quem não declarar dentro do prazo pode fazê-lo a qualquer momento, mas receberá uma multa que começa em R$165,74 e pode variar de 1% a 20%, de acordo com o valor da renda.