A Justiça do Trabalho condenou uma empresa portuária a indenizar um trabalhador que desenvolveu doenças com sequelas irreversíveis após 12 anos de carreira no Porto de Santos. O homem se aposentou por invalidez devido a problemas de saúde adquiridos durante o período. Ainda cabe recurso.
O ex-funcionário trabalhava como operador de Gate, sendo o responsável pelo registro da chegada de cargas e contêineres no terminal. De acordo com a defesa, a vítima foi diagnosticado em 2012 com a doença de Quervain, síndrome do impacto do ombro direito, tendinopatia no ombro esquerdo e tenossinovite no dedo da mão direita.
A Justiça divulgou a decisão em outubro, determinando o pagamento de R$50 mil por danos morais e uma pensão de 50% do último salário dele. O pagamento deve ser feito pela empresa a partir da data de aposentadoria por invalidez, até que ele complete 70 anos.
De acordo com a advogada da parte da vítima, o processo corre desde 2015, sendo considerado uma grande vitória após 10 anos.
O trabalhador atuou inicialmente na empresa durante os anos de 1997 e 1999, saindo por menos de um ano e retornando ao trabalho posteriormente, onde permaneceu até 2012, ano do afastamento. Ele sempre exerceu a mesma função durante os anos na empresa, e trabalhava direto com o computador para registrar as cargas que chegavam. As dores começaram a surgir em 2009, sendo relatadas durante exames periódicos.
Em 2015, a defesa entrou com uma ação contra a empresa, para o pagamento de horas extras e outros benefícios, além de indenização por danos morais e matérias pela doença adquirida durante o trabalho. A Justiça considerou os laudos que não avaliaram a condição e os diagnósticos do funcionário, e a advogada recorreu a nulidade, sendo aceito seu pedido de indenização a partir da nova perícia, mas a empresa recorreu. O caso foi para a 17ª turma do TRT da 2ª Região, que manteve a sentença em decisão neste mês.