Justiça condena exportadora de carne a pagar R$ 1,3 milhão de indenização por transporte de 30 mil gados no Porto de Santos

Caso ocorreu em 2018 e rendeu uma grande polêmica. Créditos: Reprodução

A Justiça condenou uma empresa exportadora de carne bovina a pagar R$ 1.391.796,00 de indenização por danos ambientais decorrentes de maus-tratos a cerca de 30 mil gados. Eles vieram ao Porto de Santos, em 2018, mas os animais foram submetidos a viajarem por 13h, sendo que o limite máximo é de 8h. No entanto, por tratar-se de uma decisão em 1ª instância, cabe recurso.

Segundo a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), os gados foram submetidos a situação degradante, extenuante e cruel durante o transporte. Segundo o documento, eles foram acondicionados em espaço muito confinado, sem ventilação, durante muitas horas e sem higiene adequada.

A decisão do juiz Frederico dos Santos Messias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), apontou que embora o transporte dos animais não tenha sido efetivamente realizado pela empresa ré, ela foi responsável pela contratação da transportadora.

“Nesse contexto, a requerida era responsável pela fiscalização das condições do transporte, não lhe sendo lícito valer-se de sua ‘cegueira deliberada’. Além disso, é certo que o transporte adequado dos animais, com mais caminhões e melhores condições, implicaria a elevação dos custos”, destacou.

Segundo o juiz, a empresa foi financeiramente beneficiada pelas condições precárias do serviço prestado pela transportadora. “A ré, ao escolher mal o prestador de serviço, contribuiu para o sofrimento dos animais transportados, devendo responder pelo dano ambiental decorrente desse fato”.

O documento informou que o transporte e as condições dele fez com que os animais debilitados. Além disso, eles também foram obrigados a viajar sobre os próprios dejetos, sem hidratação e alimentação adequada.

“Somente um valor de indenização em patamar elevado será capaz de conduzir a empresa, para além de sua precificação de perdas, a repensar suas práticas empresariais. No estágio atual do mundo empresarial, a ‘Pedagogia do Bolso’ é a única eficaz”, destacou o juiz.

A indenização será destinada ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Estado de São Paulo, sendo que a ré arcará, ainda, com as despesas do processo e honorários advocatícios em 15% do valor da condenação.

Resposta

Em nota, a Minerva Foods afirmou que não comenta casos jurídicos em andamento e que as práticas de exportação de gado vivo na empresa sempre respeitaram a legislação vigente para essa atividade, tanto no Brasil quanto nos países importadores, em relação aos procedimentos técnicos, sanitários e operacionais, incluindo o transporte seguro dos animais.

A empresa enfatizou que as regras legais sempre foram cumpridas e que adotam os mais rigorosos critérios em relação ao manejo dos animais nas atividades, privilegiando sempre o bem-estar animal.

Além disso, realizam treinamentos constantes com profissionais atuantes em todas as etapas da cadeia de exportação de gado vivo, encontros com os pecuaristas para compartilhar conhecimento, trocar experiências, novas tecnologias e principalmente melhores práticas no manejo.

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