RECIFE, PE (FOLHAPRESS) – O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, mandou soltar a influenciadora e advogada Deolane Bezerra. A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira (23). O processo tramita em sigilo. Ao todo, a decisão vale para 17 investigados.
O magistrado mandou soltar outros investigados, como o CEO da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho, e estendeu o pedido de ofício a outros presos, como a mãe de Deolane, Solange Bezerra.
Segundo o advogado Rogério Nunes, a influenciadora deve deixar a Colônia Penal de Buíque, no Agreste de Pernambuco, na manhã desta terça-feira (24), após os trâmites da Justiça e do sistema penitenciário do estado.
A decisão não contempla o cantor Gusttavo Lima, que teve prisão decretada na tarde desta segunda. Dois foragidos são contemplados: José André da Rocha Neto, dono da casa de apostas VaideBet, e sua esposa, Aislla Rocha.
A Operação Integration investiga uma suposta organização criminosa que atua em jogos ilegais e lavagem de dinheiro.
O desembargador acatou argumentos da defesa de Darwin Filho de que o Ministério Público de Pernambuco tinha pedido a substituição das prisões por outras medidas cautelares. A manifestação do MPPE foi feita na sexta-feira (20), mas, nesta segunda (23), a juíza Andrea Calado da Cruz rejeitou argumentos do Ministério Público. Agora, a segunda instância derrubou as prisões preventivas.
“Constata-se que o titular da ação penal [MPPE] constatou inexistirem elementos para o oferecimento da denúncia razão pela qual requereu a realização de diligência, o que, indubitavelmente, implicará em constrangimento ilegal no que tange à prisão preventiva dos pacientes”, escreveu Guilliod, na decisão.
“A partir do momento em que o Órgão Ministerial não se mostra convicto no oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da prisão preventiva prevista na norma adjetiva penal”, acrescentou o desembargador.
O magistrado citou que o artigo 312 do Código de Processo Penal “exige como requisito para decretação da prisão preventiva: a existência de prova do crime, indícios suficientes de autoria e perigo ocasionado pela liberdade dos imputados”, afirma o documento. “Destarte, se inexistem elementos para o oferecimento da denúncia, a prisão dos acusados deve ser imediatamente relaxada sob pena de configuração de constrangimento ilegal”, frisou.
Os réus que tiveram a prisão preventiva derrubada não poderão mudar de endereço sem autorização judicial nem se ausentar do local onde residem sem prévia autorização da Justiça. Também estão proibidos de frequentar qualquer empresa relacionada ao objeto da operação Integration ou participar de decisões das empresas, bem como fazer publicidade para as plataformas de jogos.
Os bloqueios de bens e de valores nas contas bancárias estão mantidos.
JOSÉ MATHEUS SANTOS / Folhapress