O jornalista e ex-apresentador Marcelo Carrião, teve sua prisão preventiva decretada pouco após o flagrante, que ocorreu em 28 de fevereiro, durante Operação Domo de Ferro I.
Na ocasião, policiais civis da 2º Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes da DEIC (2º DEIC) cumpriram nove mandados de busca e apreensão contra suspeitos de fornecerem drogas em Santos.
A defesa de Marcelo registrou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em segunda instância, um pedido de liminar para conceder o habeas corpus para sua soltura, mas o mesmo foi negado. Cabe recurso da decisão.
No pedido de soltura, o advogado Marcelo José Cruz alegou que Carrião é réu primário, tem residência própria e fixa e trabalho lícito. Ele defendeu que não houve fundamentação para a decretação da prisão preventiva, considerando-a “desproporcional”, mas a justificativa foi negada.