O projeto de Lei nº 18.157/2025, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em São Paulo amplia o enfrentamento à violência sexual e contribui para a segurança pública por meio do monitoramento de pessoas com condenação transitada em julgada por esse tipo de crime.
A lei foi sancionada nesta segunda-feira (30) e publicada bo Diário Oficial com alguns vetos parciais que não comprometem a idea principal do projeto. O Cadastro Estadual será regulamentado pela Secretaria da Segurança Pública.
A nova legislação determina que pessoas com condenação definitiva por estupro passem a integrar um banco de dados sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública. O cadastro deve conter informações como dados pessoais, foto, características físicas, identificação datiloscópica e material genético (DNA) dos condenados
“Acolho a iniciativa em seus aspectos principais, por entender que representa uma importante contribuição para o enfrentamento e prevenção da violência e melhoria da segurança pública”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas em mensagem à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
Os vetos feitos pelo governador foram relaciomados a questões que poderiam enquadrar ilegalidade.



