A saída temporária beneficiou mais de 3 mil presos na Baixada Santista. De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária, esta saída era prevista e é a terceira das quatro saídas temporárias previstas por lei para os presos em regime semiaberto. Os detentos devem retornar aos presídios na próxima segunda-feira (18).
De acordo com a pasta, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de dois reeducandos do regime semiaberto em Praia Grande, mais 2.160 em Mongaguá e 863 em São Vicente. Ao todo, 3.025 mil presos deixaram os presídios na última terça-feira (12).
O benefício, concedido pela Justiça, é utilizado como uma forma de ressocialização dos presos para manutenção de seus vínculos fora do sistema prisional. De acordo com a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas, de sete dias cada, por ano.
O calendário das saídas é definido pelo Poder Judiciário. Em 2023, a primeira saída ocorreu entre os dias 14 e 20 de março; a segunda, entre os dias 13 e 19 de junho; a terceira, entre os dias 12 e 18 de setembro e a quarta está prevista entre os dias 23 de dezembro e 3 de janeiro.
Requisitos
A Secretaria da Administração Penitenciária explica que para ter acesso ao benefício, é necessário que o preso cumpra sua pena em regime semiaberto. Além disso, até a data da saída, é necessário que 1/6 da pena tenha sido cumprida, caso o preso seja primário, e 1/4 caso seja reincidente. A concessão da saída é realizada apenas aos presos que apresentem boa conduta carcerária.
Durante as saídas, o preso deve fornecer à Justiça um endereço onde possa ser encontrado enquanto estiver fora do sistema prisional. O cadastramento do local é feito e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento. Os presos devem manter o mesmo comportamento que é previsto dentro do presídio ou trabalho externo.
A saída é concedida para que os detentos possam estudar ou visitar a família sob certas condições. Os presos em saídas temporárias não podem frequentar bares, boates, embriagar-se ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como por exemplo, a prática de delitos.
Além disso, o detento deve permanecer no endereço durante o período noturno. O detento que for flagrado praticando crimes, ou então não comparecer na data e horário de retorno previstos terá o benefício suspenso e retornará imediatamente ao presídio.