A “saidinha temporária” do mês de dezembro beneficiou 3.561 detentos da Baixada Santista na último sábado (23), para o Natal e Ano-Novo. Os presos devem retornar após a virada do ano. Caso não voltem, serão considerados foragidos da Justiça.
Foram autorizados a sair 1.475 detentos do regime semiaberto em São Vicente e 2.086 em Mongaguá.
De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (Sap), esta é a quarta saída prevista por lei. A primeira ocorreu entre os dias 14 e 20 de março; a segunda, entre os dias 13 e 19 de junho; a terceira, entre os dias 12 e 18 de setembro e a última acontece entre os dias 23 de dezembro e 3 de janeiro.
O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas pelo Estado de São Paulo, conforme portaria do Departamento de Execuções Criminais (Deecrim) 02/2019.
O intuito do benefício é permitir que os detentos possam visitar a família e retomar, gradativamente, o convívio com a sociedade.
Quem pode ter o benefício?
A ‘saidinha’ é autorizada pela Justiça para presos do regime semiaberto com bom comportamento e que já tenham cumprido ao menos um sexto da pena, se for primária, e um quarto em caso de reincidência.
Não é concedido o benefício para presos que cometeram crimes hediondos resultados em morte.