O Banco Itaú foi responsabilizado pela fraude bancária que o idoso sofreu.
Tudo começou em 2022, na véspera do feriado de Tiradentes. A vítima foi assaltada em seu apartamento, e os ladrões o obrigaram a beber um líquido que o fez ficar desacordado por dois dias. Quando acordou, percebeu que teve vários itens roubados, incluindo cartões de banco e celular. O mesmo estava trancado em sua residência, e acionou o porteiro do condomínio para libertá-lo do cárcere privado.
No mesmo dia, o aposentado de 60 anos, foi até a loja da operadora de celular para fazer o bloqueio do aparelho roubado e em seguida, ligou para o Banco Itaú. Ele relatou o ocorrido e solicitou o bloqueio de seus cartões bancários e acessos eletrônicos da sua conta. Para finalizar, registrou o boletim de ocorrência.
Porém, nesses dias em que esteve desacordado, a quadrilha já havia realizado diversas transações, incluindo empréstimo e compras com seus cartões de crédito. Foram gastos: R$ 64.638,17, em 38 operações nos cartões de crédito; R$ 44.533,28, em 19 operações na conta corrente; e R$ 110.450,00 em empréstimo, mais juros de R$ 13.390,50 sob o valor desse crédito.
O advogado da vítima, Fabricio Posocco, frisou: “Os marginais, nesse episódio, conseguiram realizar operações que em muito superam o limite diário da movimentação da vítima ou mesmo suas compras nos cartões de crédito”.
Desde então, a vítima, com a ajuda do escritório Posocco & Advogados Associados entraram na Justiça contra o Banco Itaú para recuperar a quantia. Conseguiram provar todas as transações feitas em apenas 3 dias.
O juíz que julgou o caso, Aléssio Martins Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Praia Grande, destacou: “É incontroverso que as transações foram feitas fraudulentamente, por meio da realização de operações contínuas, entre os dias 19 e 22 de abril de 2022, mediante Pix, transferências entre contas, saques em terminais 24 horas, realização de compras, e, inclusive, a contratação de empréstimo, conforme é possível verificar no extrato bancário da vítima”.
Na decisão, o Banco Itaú foi condenado a declarar inexistência de empréstimo e a devolver a quantia de R$ 233.011,95 para o cliente, visto que não impediu as transações dos cartões magnéticos, bem como as transações virtuais. O juíz Aléssio Martins Gonçalves citou e seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “No tocante à responsabilidade das instituições financeiras, a Súmula 479 do STJ afirma que essas empresas respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”.