Uma casa de repousos para idosos em situação irregular de Itanhém, recebeu do Poder Judiciário, a ordem de interromper suas atividades e a obrigação de mudar os abrigados, em até 15 dias, para outra entidade que esteja em situação regular no Conselho Municipal de Idosos. Caso o estabelecimento não cumpra a liminar, os responsáveis pela casa deverão pagar multa diária de R$ 10 mil.
Segundo o processo, o local estava em funcionamento mesmo com diversas irregularidades, entre elas a falta de laudo técnico de avaliação, licença sanitária e de cadastro junto ao órgão competente do município. Além disso, ficou demonstrado que a casa de repouso não tinha nenhum contrato de prestação de serviço com os idosos ou seus responsáveis, não era servida a quantidade mínima de seis refeições por dia, e os colchões e móveis estavam todos em péssimo estado.
Em uma inspeção da Vigilância Sanitária, foi denunciado ainda, a existência de medicamentos e alimentos sem procedência nem identificação do prazo de validade, ambientes com mau cheiro e sem nenhuma acessibilidade para pessoas com deficiência.