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MP denuncia vereador de Bertioga por homofobia após se recusar a ler projeto de lei voltado ao LGBTQIA+

Reprodução

Eduardo Pereira (PSD), vereador evangélico, que teria se negado a ler um projeto de lei que era voltado ao público LGBTQIAPN+, no dia 21 de maio, durante uma sessão na Câmara de Bertioga, foi denunciado pelo Ministério Público (MP), e responderá pelo crime de homofobia. A Justiça acatou a denúncia.

Na data em questão, o parlamentar foi indicado para ler o projeto de lei nº 035/2023, que previa a criação do programa ‘Respeito tem Nome’, que tem como objetivo, garantir o atendimento digno e facilitado a pessoas trans e travestis na obtenção de documentos necessários para a alteração do primeiro nome e gênero em registros.

O vereador, porém, ao ler sobre o que se tratava, se levantou imediatamente. “Ah não, Renata, vou sair fora”, disse o homem se dirigindo à autora do projeto, Renata da Silva Barreiro (PSDB). Em sua defesa, na época dos fatos, o político alegou ter sido escolhido para a leitura devido à sua religião. “Na minha posição de cristão, percebi que o projeto foi passado pra eu fazer a leitura por essa questão, eu não fiz a leitura e não hostilizei ninguém, nem fiz críticas ou alguma consideração”, se pronunciou em nota à Equipe do TH+.

A denúncia do MP aconteceu no dia 21 de junho, e se baseia nos artigos 20 e artigo 20-B, ambos da Lei n° 7.716/1989 (vide abaixo). O juiz Daniel Leite Seiffert Simões, do Tribunal de Justiça do Estado, aceitou o pedido no na quarta-feira (26).

O réu terá um prazo de 10 dias para responder à acusação por escrito, por meio de advogado, onde poderá apresentar sua defesa, oferecer documentos, justificativas e relacionar alguma testemunha.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

Art. 20-B. Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados por funcionário público, conforme definição prevista no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

Ônibus incendiado

Na semana seguinte em que o vereador se recusou a ler o projeto de lei, no dia 30 de maio, o ônibus usado como escritório itinerante do parlamentar foi incendiado, quando estava estacionado no bairro Boracéia.

O caso foi investigado, e o autor do incêndio foi identificado. Trata-se de um homem, de 39 anos. Na tarde do dia 18 de junho, ele compareceu à unidade policial acompanhado de seu advogado confessando a autoria do crime.

Após a análise dos sistemas de monitoramento, os policiais verificaram o envolvimento de um veículo utilitário Chevrolet Montana, de cor preta, adesivado com o logotipo de determinada empresa situada na cidade de Guarujá.

Os investigadores se dirigiram até o local e efetuaram a apreensão do veículo, que foi submetido a exame pericial. Segundo o proprietário do veículo, o mesmo estava sendo utilizado por seu filho no dia dos fatos.

Ao comparecer à delegacia, o suspeito confessou a autoria do crime e alegou sofrer de transtornos psicológicos. O crime não resultou em vítimas na época dos fatos.

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