Mutirão de Negociação de Cubatão chega para solucionar a vida dos contribuintes

Créditos: Divulgação/Prefeitura de Cubatão

A partir desta segunda-feira (16/10), os contribuintes que estão em débito com a Prefeitura de Cubatão, já no estágio de cobrança judicial, tem uma grande oportunidade de quitar as pendências. Será realizado o ‘Mutirão de Negociação’ e a iniciativa é válida até o dia 15 de dezembro.

O mutirão é promovido pela Procuradoria Fiscal do Município, em parceria com o Poder Judiciário e de acordo com a prefeitura, todos os que tiverem dívida ativa poderão ser negociados com descontos do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) 2023, tributários ou não tributários, especialmente com a cobrança já ocorrendo junto à Justiça.

Essas dívidas podem ser de impostos e taxas como IPTU, ISS, licenças, entre outros, vencidos até 31 de dezembro do ano passado.

“O objetivo do mutirão é incentivar o contribuinte regularizar a sua situação fiscal junto à Prefeitura Municipal, aproveitando as condições diferenciadas de pagamento, com maior quantidade de parcelas e possibilidade de bons descontos por meio do Refis”, ressaltou o coordenador da Procuradoria Fiscal Wallan Pereira e Silva.

Os descontos variam de acordo com o número de parcelas e a forma de pagamento, conforme prevê a Lei Complementar Municipal n° 129/2023, que institui o Refis. A porcentagem é de 5% (para pagamento em até 90 parcelas) até 100% (pagamento à vista, em cota única). Entre 91 e 120 parcelas (número máximo de parcelamento da dívida), não serão concedidos descontos.

O mutirão será no espaço da Sala do Júri (piso superior) do Fórum de Cubatão, localizado na Avenida Joaquim Miguel Couto, 320, no Jardim São Francisco, às segundas, quartas e sextas-feiras, das 10 às 12 horas e das 13 às 16 horas.

Ao comparecer ao mutirão, é importante que o contribuinte leve alguns documentos.

Confira abaixo a relação:

 Pessoa física:

  • cópia de documento de identidade;
  • comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • cópia do comprovante de residência.

Pessoa jurídica:

  • cópias dos atos constitutivos e alterações devidamente registrados ou publicados nos órgãos com atribuições tais;
  • comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
  • cópia do documento de identidade do representante legal da pessoa jurídica;
  • comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do representante legal da pessoa jurídica;
  • cópia do comprovante de residência do representante legal da pessoa jurídica;
  • cópia do documento de identidade do procurador da pessoa jurídica;
  • comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do procurador da pessoa jurídica;
  • cópia do comprovante de residência do procurador da pessoa jurídica.

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