A partir desta segunda-feira (16/10), os contribuintes que estão em débito com a Prefeitura de Cubatão, já no estágio de cobrança judicial, tem uma grande oportunidade de quitar as pendências. Será realizado o ‘Mutirão de Negociação’ e a iniciativa é válida até o dia 15 de dezembro.
O mutirão é promovido pela Procuradoria Fiscal do Município, em parceria com o Poder Judiciário e de acordo com a prefeitura, todos os que tiverem dívida ativa poderão ser negociados com descontos do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) 2023, tributários ou não tributários, especialmente com a cobrança já ocorrendo junto à Justiça.
Essas dívidas podem ser de impostos e taxas como IPTU, ISS, licenças, entre outros, vencidos até 31 de dezembro do ano passado.
“O objetivo do mutirão é incentivar o contribuinte regularizar a sua situação fiscal junto à Prefeitura Municipal, aproveitando as condições diferenciadas de pagamento, com maior quantidade de parcelas e possibilidade de bons descontos por meio do Refis”, ressaltou o coordenador da Procuradoria Fiscal Wallan Pereira e Silva.
Os descontos variam de acordo com o número de parcelas e a forma de pagamento, conforme prevê a Lei Complementar Municipal n° 129/2023, que institui o Refis. A porcentagem é de 5% (para pagamento em até 90 parcelas) até 100% (pagamento à vista, em cota única). Entre 91 e 120 parcelas (número máximo de parcelamento da dívida), não serão concedidos descontos.
O mutirão será no espaço da Sala do Júri (piso superior) do Fórum de Cubatão, localizado na Avenida Joaquim Miguel Couto, 320, no Jardim São Francisco, às segundas, quartas e sextas-feiras, das 10 às 12 horas e das 13 às 16 horas.
Ao comparecer ao mutirão, é importante que o contribuinte leve alguns documentos.
Confira abaixo a relação:
Pessoa física:
- cópia de documento de identidade;
- comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- cópia do comprovante de residência.
Pessoa jurídica:
- cópias dos atos constitutivos e alterações devidamente registrados ou publicados nos órgãos com atribuições tais;
- comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- cópia do documento de identidade do representante legal da pessoa jurídica;
- comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do representante legal da pessoa jurídica;
- cópia do comprovante de residência do representante legal da pessoa jurídica;
- cópia do documento de identidade do procurador da pessoa jurídica;
- comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do procurador da pessoa jurídica;
- cópia do comprovante de residência do procurador da pessoa jurídica.