Ogmo Santos abre inscrições para processo seletivo

Tem oportunidade para pessoas interessados em trabalhar no Porto de Santos. A partir da próxima quarta-feira (18/10), o Órgão de Gestão de Mão de Obra (Ogmo) do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos abre inscrições para o processo seletivo. As oportunidades são para atividade de trabalhadores avulsos na categoria Bloco. 

Segundo o órgão, são 50 vagas oferecidas, sendo que deste total, 30 serão para preenchimento imediato e outras 20 que serão chamados, mas de acordo com a necessidade do órgão. O prazo de inscrição vai até o próximo dia 12 de novembro e as inscrições devem ser feitas no site do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (IDCAP), especializado na realização de processos seletivos e concursos públicos. 

De acordo com o Ogmo, para concorrer aos cargos, o candidato deve ter Ensino Médio completo, além de atender a todas as exigências contidas na Convenção Coletiva de Trabalho (2023/2025). As definições foram firmadas entre o Sindicato dos Trabalhadores de Bloco de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião e Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (SOPESP) e do EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2023.

Remuneração aos trabalhadores

O Ogmo informou que a renda do trabalhador portuário avulso é variável e fruto da quantidade de períodos trabalhados por cada profissional em um determinado mês, multiplicado pela remuneração paga por cada operador portuário para cada período, o que é definido nos Acordos Coletivos de Trabalho firmados entre o Sindicato dos Trabalhadores de Bloco e os Operadores Portuários.

Segundo o órgão, a média de remuneração total pelo período de trabalho de seis horas, conforme acordos coletivos vigentes, fica entre R$ 150,00 e R$ 250,00 dependendo do operador portuário, horário e dia da realização do trabalho.

A média de remuneração dos trabalhadores avulsos da categoria Bloco, entre janeiro e agosto de 2023, foi na faixa de até R$ 3.000,00 por mês, conforme divulgado pelo órgão, por meio de nota.

“É importante frisar que a remuneração do trabalhador portuário avulso está sujeita às condições de oferta de trabalho e remuneração negociada pelo sindicato da categoria laboral, não existindo qualquer garantia remuneratória”, afirma.

As atividades desenvolvidas serão as definidas na Lei 12.815/13, em seu artigo 40, §1º, inciso VI, e as previstas na cláusula quinta da Convenção Coletiva de Trabalho (2023/2025) assinada entre o Sindicato do Bloco e Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo, sendo, as atividades de bloco e serviços correlatos, inclusive os serviços de peação e desapeação e aqueles conexos à operação portuária nas instalações portuárias.

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