Paulo Alexandre Barbosa protocola projeto de lei que aumenta pena para crimes de racismo e xenofobia

Foto: Divulgação

Na semana da Consciência Negra, que tem o objetivo de trazer a reflexão sobre importância da Comunidade Negra no Brasil, o deputado federal Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP) apresentou um Projeto de Lei para substituir a Lei n° 7.716/1989, que define os crimes de preconceito contra etnia, cor e religião.

De acordo com o Anuário de Segurança Pública, o Brasil teve alta de mais de 50% nos registros de racismo em 2022. No total, foram 2.458 ocorrências de crimes resultantes do preconceito de raça ou de cor, sendo esse valor 67% maior que os 1.464 de 2021.

Segundo o projeto, todos os delitos étnicos e religiosos passarão a ter pena de 6 a 10 anos de prisão e multa, bem como aqueles relacionados à procedência nacional da vítima. Atualmente, a legislação brasileira prevê penalidades entre 1 e 5 anos para esses tipos de crime, e o projeto pretende estender essas punições.

De acordo com a Lei, o endurecimento da lei também tem como objetivo diminuir os privilégios dos infratores, já que o aumento das penas de reclusão tornará os crimes de preconceito racial insuscetíveis de transação penal e de suspensão condicional do processo, dificultando assim a suspensão condicional da pena e do regime inicial aberto. Em outras palavras, impedirá que os acusados sejam beneficiados com acordos que os mantenham sem antecedentes criminais ou que cumpram a pena em casa, por exemplo.

O PL ainda cria a tipificação de outros três crimes raciais com o mesmo período de punição, sendo eles: impedir o acesso, negar ou dificultar atendimento nos estabelecimentos de prestação de serviços públicos; em unidades particulares de saúde; e impedir o acesso ou uso de serviços de transporte individual de passageiros, como táxi ou Uber.

Outra novidade é a xenofobia regional como fator de discriminação para fins de caracterização do delito. Hoje, a lei só menciona a procedência internacional, e essa nova regulamentação vai permitir alcançar os atos de preconceito praticados contra pessoas oriundas de outras regiões do País.

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