Contribuintes interessados em receber a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 de Guarujá tem até esta quinta-feira (31), para fazer o pedido. O benefício é concedido para aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência (física ou intelectual), ex-combatentes, pessoas com mais de 65 anos, além de clubes e entidades de assistência social. Já para munícipes que residam em área onde são montadas as feiras livres, é concedido desconto de 50% no imposto.
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), a porcentagem de desconto de isenção concedida é de acordo com a proporção de propriedade que o requerente tem no imóvel. Se ele é dono de 30% do imóvel, terá 30% de isenção, por exemplo. Entretanto, deve-se observar que a isenção é de IPTU e não envolve a taxa de remoção de lixo.
Para ter direito ao benefício, é necessário que o contribuinte possua renda de até cinco salários mínimos, um único imóvel e nele resida, além de não ter débitos com a Prefeitura de Guarujá, até a data do pedido de isenção.
O contribuinte que se enquadra no perfil pode fazer a solicitação, portando a documentação necessária, na Sefin, por meio da Coordenação de Receitas Territoriais – Sala 11, que fica no Paço Municipal Raphael Vitiello. O endereço é Avenida Santos Dumont, 640, Santo Antônio, das 9 às 16 horas; ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte, na Rua Cunhambebe, 500 – Jardim Cunhambebe, em Vicente de Carvalho, das 10 às 16 horas.
No caso de desconto no IPTU para munícipes que residam em área de feira livre, é preciso comprovar a localização do imóvel e nele residir.
Entidades
Segundo a prefeitura, a isenção às entidades assistenciais e desportivas, o munícipe precisa cumprir os seguintes critérios: não distribuir seu patrimônio ou rendas, a qualquer título; aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais na instituição, no Brasil; utilizar o imóvel conforme as atividades essenciais da instituição; manter documentação fiscal e estar adimplente com o Município até a data do pedido.
Para entidades religiosas, será concedida Imunidade Tributária, desde que apresente titularidade do imóvel e que utilize esse mesmo imóvel conforme atividades essenciais.