Funcionário do IML que fez pix de R$ 7 mil de celular de morto é solto pela Justiça

O homem se tornou réu no processo por peculato

Foto: Reprodução

Daniel Nathan Ribeiro Andrade, funcionário do Instituto Médico Legal que foi preso após transferir R$ 7 mil do celular de um morto para a própria conta, foi solto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) após um habeas corpus. O homem se tornou réu no processo por peculato.

O atendente de necrotério foi preso na manhã do dia 8 de junho pela Corregedoria da Polícia Civil por ter utilizado indevidamente o aparelho celular de um falecido para realizar uma transferência bancária e, em seguida, danificou o equipamento.

A ação irregular foi percebida após a esposa do falecido notar uma transferência via Pix para uma conta em nome do servidor do IML após a morte do seu marido já ter sido registrada. A mulher realizava os procedimentos para encerrar a conta bancária dele.

Na ocasião, um boletim de ocorrência foi registrado no 3º Distrito Policial e encaminhado à Corregedoria, que apura a suposta prática dos crimes de peculato, furto, fraude eletrônica e destruição de vestígios probatórios. A prisão foi realizada em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça.

Em nota encaminhada pela Polícia Civil, a instituição reforça que “não compactua com desvios de conduta e também adotará as medidas administrativas e disciplinares cabíveis”.

Daniel foi denunciado pelo Ministério Público (MP) pelo crime de peculato e o pedido foi aceito pela Justiça na última sexta-feira (19), tornando ele réu no processo. Nesta segunda-feira (22), o advogado de defesa Áureo Tupinambá solicitou ao TJ-SP a revogação da prisão preventiva.

O desembargador Camargo Aranha Filho, da 16ª Câmara de Direito Criminal, acatou a solicitação e deferiu o pedido da defesa. Daniel está solto e deverá seguir medidas cautelares.

Para a Polícia, o réu afirmou que cometeu o crime porque estava passando por dificuldades econômicas. Ele confirmou ter ficado arrependido pelo delito e que estava sozinho no plantão do IML. Ainda segundo Daniel, houve facilidade para cometer o crime já que não havia nenhum tipo de bloqueio de tela ou de aplicativo bancário

A Promotoria pede como valor mínimo para reparação, o ressarcimento da quantia subtraída e do celular da vítima que foi danificado por Daniel, além de uma indenização de R$ 2 mil por dano moral. O pedido ainda será avaliado pela Justiça de Santos.

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