Justiça condena Caixa Econômica Federal e construtora por fraude imobiliária em Praia Grande

O caso envolveu consumidores que adquiriram unidade imobiliária no empreendimento La Premier III

Foto: Reprodução

A Justiça Federal de Santos/SP proferiu sentença favorável,no último dia 7 de maio, a consumidores vítimas do conhecido caso envolvendo a Sculp Construtora e Incorporadora Ltda., empresa que se tornou alvo de investigações após denúncias de abandono de obras, recuperação judicial, falência e venda de apartamentos em duplicidade na Baixada Santista.

Na decisão, a 3ª Vara Federal de Santos reconheceu a responsabilidade solidária da Caixa Econômica Federal, da massa falida da construtora e da SPE responsável pelo empreendimento “Residencial La Premier III”, condenando as rés à rescisão dos contratos, devolução integral de todos os valores pagos pelos compradores e indenização por danos morais.

O caso envolveu consumidores que adquiriram unidade imobiliária no empreendimento La Premier III, em Praia Grande/SP, financiada pela Caixa Econômica Federal, e posteriormente descobriram que o mesmo imóvel havia sido vendido para terceiros.

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A sentença reconheceu que não se tratava de simples relação de financiamento bancário, mas de um negócio jurídico complexo, no qual a Caixa Econômica Federal exercia papel ativo na fiscalização do empreendimento, no acompanhamento do cronograma físico-financeiro da obra e na liberação dos recursos vinculados à construção.

Segundo a decisão, a instituição financeira não poderia se eximir de responsabilidade diante do abandono da obra, da paralisação do empreendimento e da fraude imobiliária constatada nos autos.

A Magistrada destacou expressamente que a Caixa possuía ingerência sobre a obra e integrava a cadeia de fornecimento do empreendimento, razão pela qual respondeu solidariamente pelos prejuízos suportados pelos consumidores.

Além da rescisão dos contratos de compra e venda e financiamento, a Justiça determinou a devolução integral das parcelas pagas pelos compradores, incluindo valores relacionados ao financiamento habitacional e eventual utilização de FGTS, tudo acrescido de correção monetária e juros legais.

Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil em favor das vítimas, diante da frustração do sonho da casa própria, da angústia provocada pelo abandono da obra e da descoberta de que o imóvel havia sido comercializado em duplicidade.

A decisão representa importante precedente envolvendo a responsabilidade de instituições financeiras em empreendimentos imobiliários vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, sobretudo quando há falha de fiscalização e omissão diante de irregularidades graves no empreendimento.

A sentença ainda é passível de recurso.

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