Um camping localizado em Itu foi condenado pela Justiça de Cubatão (SP) a indenizar um hóspede que é morador da cidade do litoral em R$ 15 mil por vazamento de dados sensíveis.
De acordo com o processo, foram utilizados os dados do homem por terceiros para acusá-lo de ter atropelado um cachorro e não ter prestado socorro.
O caso aconteceu em outubro de 2024 quando a vítima esteve no camping com a família. Horas após o check-out, o homem passou a receber ameaças e acusações de que teria atropelado um animal perto do camping.
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Segundo informações, uma das mensagens tinha a foto da CNH da vítima. Este documento foi entregue ao estabelecimento para cadastro da hospedagem. O local nega a disponibilização e alegou que as outras pessoas tivera acesso ao material por meio da placa do veículo.
A vítima, se sentindo lesada ingressou com ação judicial pedindo R$ 42,6 mil em indenização por danos morais. Mas a Justiça fixou o valor em R$ 15 mil, destacando um grave prejuízo sofrido pelo hóspede
Na sentença, o juiz Sergio Castresi De Souza Castro, da 4ª Vara de Cubatão, afirmou que a falha na segurança do tratamento de informações pessoais gera o dever de indenizar, independentemente de culpa ou intenção.
O juiz também afastou a hipótese do documento ter sido obtido pela placa veicular, algo que é impossível.
Além disso, o magistrado julgou improcedente o pedido do hóspede para que o camping comprove a implementação de medidas de governança de dados para evitar novos incidentes, já que a ação é uma obrigação legal.



