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MP-SP recorre para que viúva de Igor Peretto seja submetida a júri popular

O Tribunal de Justiça de São Paulo analisará a apelação

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Após ter ganhado a liberdade por meio de um Habeas Corpus, Rafaela Costa da Silva, viúva de Igor Peretto e uma das acusadas de premeditar, pode ser submetida a júri popular.

Com recurso apresentado na última sexta-feira (17), o promotor Rafael Vidal busca reverter decisão judicial segundo a qual uma das envolvidas no caso Igor Peretto não deve ir a júri popular. Ele pediu também a decretação da prisão preventiva da ré.

A decisão contestada foi proferida pelo Poder Judiciário em Praia Grande, que desclassificou a conduta da mulher e afastou o crime de homicídio triplamente qualificado. Consequentemente, revogou a prisão preventiva da acusada. O Ministério Público, contudo, pede que ela seja julgada pelo Tribunal do Júri ao lado dos outros dois réus. 

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De acordo com a denúncia, o homicídio de Peretto ocorreu na madrugada de 31 de agosto de 2024, no bairro Canto do Forte, situado na cidade do litoral paulista. Segundo a Promotoria, um dos acusados esfaqueou o homem 41 vezes, contando com a ajuda da irmã e da esposa da vítima. O MPSP sustenta que esta última mantinha relacionamentos extraconjugais com os outros dois acusados e que o crime foi resultado de um plano previamente articulado.

No recurso, Vidal argumenta que a decisão que retirou uma das mulheres do julgamento pelo Júri extrapolou os limites legais da fase processual, aprofundando-se indevidamente na análise das provas e invadindo a competência dos jurados.

Segundo o promotor, cabe ao Tribunal do Júri, e não ao juiz singular, decidir sobre o grau de participação da acusada. Ele ressalta ainda que a Constituição Federal garante a soberania dos vereditos do júri popular para os crimes dolosos contra a vida. O promotor sustenta ainda a existência de diversos indícios de participação da mulher, incluindo a atração da vítima ao local do crime, a comunicação constante com os outros envolvidos durante e após o homicídio, a fuga conjunta após o delito e a adulteração de provas em seu celular. 

Agora, o Tribunal de Justiça de São Paulo analisará a apelação.

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