Uma mulher, moradora do Guarujá, foi presa após desembarcar de um voo vindo da Europa, com quase 10 quilos de maconha com THC altamente concentrado escondida em sua bagagem na madrugada desta quinta-feira (4). A prisão foi realizada pela equipe de policiais da Delegacia de Polícia Sede do Guarujá e da Delegacia de Atendimento ao Turista do Aeroporto Internacional de Guarulhos.
A operação contribuiu para desarticular uma tentativa de tráfico internacional de drogas. A suspeita foi identificada como responsável pelo transporte de substância entorpecente oriunda da Europa. Ela desembarcava de vôo proveniente de Paris, França, quando foi abordada por policiais civis no Terminal 3 do aeroporto.
Durante a fiscalização, foi localizada um mala com 61 tijolos e 72 bastões de substância vegetal prensada, acondicionados em fundo falso. A mulher confessou que se tratava de haxixe. A substância passou por perícia técnica, que confirmou resultado positivo para maconha/THC, com peso bruto de aproximadamente 9,3 kg.
O perito responsável afirmou que o material apresentava índice de pureza extremamente elevado, superior ao observado em apreensões anteriores.
A mulher também declarou que receberia R$ 20 mil pelo transporte da droga. O valor estimado no mercado ilícito é de R$ 60 mil por quilograma, totalizando cerca de R$ 570 mil em prejuízo ao tráfico internacional.
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As investigações da Delegacia do Guarujá apontam para a atuação de uma rede criminosa especializada no aliciamento de mulheres para o transporte de drogas entre Brasil e Europa, operando conforme a sazonalidade das estações.
A organização utilizaria o verão europeu para introduzir novas variedades de entorpecentes no território brasileiro, com alto valor agregado e potencial de distribuição.
As drogas apreendidas tinham como destino final a distribuição na região da Baixada Santista, conforme apontam os elementos colhidos ao longo da investigação.
Autuada em flagrante, a suspeita responderá pelo crime de tráfico internacional de drogas, com base no artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/2006, e permanece à disposição da Justiça. As investigações prosseguem com o objetivo de identificar e responsabilizar os demais integrantes da organização criminosa.



